Legislação Informatizada - Decreto nº 75.645, de 22 de Abril de 1975 - Publicação Original
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Decreto nº 75.645, de 22 de Abril de 1975
Inclui na Estrutura Orgânica do Ministério da Marinha as Estações Rádio Pina e de Val-de-Cães.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º. São incluídas na Estrutura Orgânica do Ministério da Marinha a Estação Rádio Pina, Recife, Estado de Pernambuco, e a Estação Rádio de Val-de-Cães, Belém, Estado do Pará, organizações executoras de serviços especiais de comunicações para a Marinha.
Art. 2º. A Estação Rádio Pina e Estação Rádio de Val-de-Câes são subordinadas, respectivamente, ao Comando do 3º Distrito Naval e ao comando do 4º Distrito Naval, sob o controle operativo direto do Comando de Operações Navais.
Art. 3º. As Estações Rádio, de que trata este decreto, reger-se-ão por Regulamento, a ser aprovado pelo Presidente da República.
Art. 4º. Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 22 de abril de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
ERNESTO GEISEL
Geraldo Azevedo Hennig
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/4/1975, Página 4694 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1975, Página 100 Vol. 4 (Publicação Original)