Legislação Informatizada - Decreto nº 75.644, de 22 de Abril de 1975 - Publicação Original

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Decreto nº 75.644, de 22 de Abril de 1975

Altera o Decreto nº 72.093 de 17 de abril de 1973, que dispõe sobre a classificação e a transformação de cargos, funções e encargos de gabinete para as Categorias Direção Superior e Assessoramento Superior do Quadro Permanente do Ministério da Fazenda.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 181, itens I e II, do Decreto-lei nº 200 de 25 de fevereiro de 1967; no artigo 7º da lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970; e o que consta do Processo DASP nº 183, de 1975,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica alterada, na forma do Anexo, o Grupo Direção e Assessoramento Superiores do Quadro Permanente do Ministério da Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 72.093, de 17 de abril de 1973.

     Art. 2º. O provimento dos cargos em comissão de Direção Superior compreendidos no Anexo é de competência exclusiva do Presidente da República, de conformidade com o artigo 5º do Decreto nº 71.235, de 10 de outubro de 1972.

     Art. 3º. As despesas decorrentes da aplicação deste decreto serão atendidas pelos recursos orçamentários próprios do Ministério da Fazenda.

     Art. 4º. As despesas decorrentes da aplicação deste decreto serão atendidas pelos recursos orçamentários próprios do Ministério da Fazenda.

     Art. 4º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 22 de abril de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 23/04/1975


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/4/1975, Página 4693 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1975, Página 99 Vol. 4 (Publicação Original)