Legislação Informatizada - Decreto nº 75.635, de 18 de Abril de 1975 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 75.635, de 18 de Abril de 1975
Altera a redação do art. 45 do Decreto nº 71.727, de 17 de janeiro de 1973, que regulamenta, para a Marinha, a Lei nº 5.821, de 10 de novembro de 1972, que dispõe sobre as promoções dos Oficiais da Ativa das Forças Armadas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º. O artigo 45 do Decreto nº 71.727, de 17 de janeiro de 1973 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º. Este Decreto
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 18 de abril de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
ERNESTO GEISEL
Geraldo Azevedo Henning
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 22/04/1975
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/4/1975, Página 4627 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1975, Página 86 Vol. 4 (Publicação Original)