Legislação Informatizada - Decreto nº 75.635, de 18 de Abril de 1975 - Publicação Original

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Decreto nº 75.635, de 18 de Abril de 1975

Altera a redação do art. 45 do Decreto nº 71.727, de 17 de janeiro de 1973, que regulamenta, para a Marinha, a Lei nº 5.821, de 10 de novembro de 1972, que dispõe sobre as promoções dos Oficiais da Ativa das Forças Armadas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º. O artigo 45 do Decreto nº 71.727, de 17 de janeiro de 1973 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 45. Os Trabalhos da Comissão de Promoções de Oficiais, de que trata este Capítulo, serão secretariados por um Oficial General, nomeado para Secretário da Comissão de Promoções de Oficiais."


     Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 18 de abril de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ERNESTO GEISEL
Geraldo Azevedo Henning


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 22/04/1975


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/4/1975, Página 4627 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1975, Página 86 Vol. 4 (Publicação Original)