Legislação Informatizada - DECRETO Nº 75.631, DE 18 DE ABRIL DE 1975 - Publicação Original

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DECRETO Nº 75.631, DE 18 DE ABRIL DE 1975

Autoriza o registro, em nome da União Federal, do imóvel que menciona, situado na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 2º, item I, da Lei nº 5.972, de 11 de dezembro de 1973,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica autorizado o registro, em nome da União Federal, do imóvel (terreno e prédios) situado na Avenida Pasteur nº 404 - fundos, no Bairro da Praia Vermelha, cidade e Estado do Rio de Janeiro, ocupado nos últimos vinte anos, sem interrupção nem oposição, pela Escola de Química da Universidade Federal do Rio de Janeiro, cujo terreno assim se descreve: à direita, confrontando com imóvel da Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais (CPRM), mede 138,00m (cento e trinta e oito metros), em quatro segmentos - o primeiro, perpendicular à Avenida Pasteur e distante 118,35m (cento e dezoito metros e trinta e cinco centímetros) do meio-fio da mesma Avenida, mede a partir do ponto M, 21,00m (vinte e um metros) até o ponto N; o segundo, a partir do ponto N, com uma deflexão de 6º00' (seis graus) à direita, fazendo um ângulo interno de 174º00' (cento e setenta graus), mede 17,50m (dezessete metros e cinquenta centímetros) até o ponto O; o terceiro, a partir do ponto O, com uma deflexão de 6º00' (seis graus) no mesmo sentido à direita, fazendo um ângulo interno de 174º00' (cento e setenta e quatro graus), mede 14,50m (quatorze metros e cinquenta centímetros) até o início da escarpa lisa do Morro da Babilônia (ponto P); o quarto, partindo do ponto P e perpendicular à Avenida Pasteur , fazendo ângulo interno de 192º00' (cento e noventa e dois graus), mede 85,00m (oitenta e cinco metros), até o ponto Q, sobre o Morro da Babilônia; nos fundos, limitando com a linha de cota, mais 80,00m (oitenta metros), sobre o Morro da Babilônia, mede 95,50m (noventa e cinco metros e cinquenta centímetros) entre os pontos Q e R; à esquerda, a partir do ponto R sobre o Morro da Babilônia e perpendicular à Avenida Pasteur , mede, até o prolongamento da linha que passa pela fachada da Escola de Química, 183,80m (cento e oitenta e três metros e oitenta centímetros), em dois segmentos - o primeiro partindo do ponto R sobre o Morro da Babilônia, mede 93,20m (noventa e três metros e vinte centímetros), até o início da escarpa lisa do Morro da Babilônia (ponto S); o segundo, partindo do ponto S e no mesmo alinhamento do segmento anterior, isto é, perpendicular à Avenida Pasteur , mede 90,60m (noventa metros e sessenta centímetros), até o ponto T, obtido pelo prolongamento da linha da fachada da Escola de Química e distante 118,35m (cento e dezoito metros e trinta e cinco centímetros) do alinhamento do meio-fio da Avenida Pasteur ; este segmento confronta com o imóvel da CPRM; na frente, ligando os pontos T e M, com 81,90m (oitenta e um metros e noventa centímetros) medidos sobre um segmento paralelo à Avenida Pasteur e distante do meio-fio da referida Avenida 118,35m (cento e dezoito metros e trinta e cinco centímetros), está voltado para a servidão existente nos fundos do prédio da CPRM. O terreno tem uma configuração trapezoidal, está encravado entre os próprios da CPRM, possuindo uma área total de 12.695,00 m² (doze mil, seiscentos e noventa e cinco metros quadrados), sendo a parte plana de 5.325,00 m² (cinco mil, trezentos e vinte e cinco metros quadrados) e a parte sobre a encosta do Morro da Babilônia de 7.370,00 m² (sete mil, trezentos e setenta metros quadrados), de acordo com a plana e demais elementos constantes do processo protocolizado no Ministério da Fazenda sob o nº 0768-35.008, de 1974.

     Art. 2º. O imóvel a que se refere o artigo 1º pertence à circunscrição judiciária do 3º Ofício do Registro de Imóveis da cidade do Rio de Janeiro.

     Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 18 de abril de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 22/04/1975


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/4/1975, Página 4627 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1975, Página 84 Vol. 4 (Publicação Original)