Legislação Informatizada - Decreto nº 75.626, de 18 de Abril de 1975 - Publicação Original

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Decreto nº 75.626, de 18 de Abril de 1975

Decreta intervenção federal no Município de Rio Branco, Estado do Acre, e dá outras providências .

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 3º, do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, tendo em vista o artigo 182 da Constituição, resolve.

     Art. 1º. Fica decretada a intervenção federal no Município de Rio Branco Estado do Acre.

     Art. 2º. Fica nomeado interventor no Município o Senhor Adauto Brito da Frota que tomará posse perante o Ministro de Estado da Justiça.

     Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 18 de abril de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ERNESTO GEISEL
Armando Falcão


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 18/04/1975


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/4/1975, Página 4531 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1975, Página 81 Vol. 4 (Publicação Original)