Legislação Informatizada - Decreto nº 75.623, de 16 de Abril de 1975 - Publicação Original

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Decreto nº 75.623, de 16 de Abril de 1975

Reabre a Encargos Gerais da União, pelo saldo apurado em 31 de dezembro de 1974, o crédito especial aberto pelo Decreto-lei nº 1.344, de 16 de setembro de 1974.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 4º, do artigo 62, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica reaberto a Encargos Gerais da União pelo saldo apurado em 21 de dezembro de 1974, o crédito especial de Cr$ 440.000.000,00 (quatrocentos e quarenta milhões de cruzeiros), autorizado e aberto pelo Decreto-lei nº 1.344, de 16 de setembro de 1974.

     Parágrafo único. A presente reabertura de crédito, em conformidade com o disposto no artigo 7º da Lei nº 6.187, de 16 de dezembro de 1974, passa a viger sob a seguinte forma:

 
 
Cr$1,00
28.00
- ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO
 
28.01
- Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda
 
2801.03640351.781
- Participação da União no Capital do Banco do Brasil S.A.
 
4.2.2.0
- Participação em Constituição ou Aumento de Capital de Empresas ou Entidades Comerciais ou Financeiras ...........

440.000.000

     Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 16 de abril de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 17/04/1975


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/4/1975, Página 4476 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1975, Página 79 Vol. 4 (Publicação Original)