Legislação Informatizada - Decreto nº 75.623, de 16 de Abril de 1975 - Publicação Original
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Decreto nº 75.623, de 16 de Abril de 1975
Reabre a Encargos Gerais da União, pelo saldo apurado em 31 de dezembro de 1974, o crédito especial aberto pelo Decreto-lei nº 1.344, de 16 de setembro de 1974.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 4º, do artigo 62, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º. Fica
reaberto a Encargos Gerais da União pelo saldo apurado em 21 de dezembro de 1974, o crédito especial de Cr$ 440.000.000,00 (quatrocentos e quarenta milhões de cruzeiros), autorizado e aberto pelo Decreto-lei nº 1.344, de 16 de setembro de 1974.
Parágrafo único. A presente reabertura de crédito, em conformidade com o disposto no artigo 7º da Lei nº 6.187, de 16 de dezembro de 1974, passa a viger sob a seguinte forma:
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Cr$1,00 |
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28.00 |
- ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO |
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28.01 |
- Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda
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2801.03640351.781 |
- Participação da União no Capital do Banco do Brasil S.A.
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4.2.2.0 |
- Participação em Constituição ou Aumento de Capital de
Empresas ou Entidades Comerciais ou Financeiras ........... |
440.000.000 |
Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 16 de abril de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/4/1975, Página 4476 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1975, Página 79 Vol. 4 (Publicação Original)