Legislação Informatizada - DECRETO Nº 75.567, DE 7 DE ABRIL DE 1975 - Publicação Original

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DECRETO Nº 75.567, DE 7 DE ABRIL DE 1975

Concede à empresa Yacimientos Petrolíferos Fiscales Bolivianos autorização para funcionar na República Federativa do Brasil

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e atendendo ao que consta do Processo nº MIC-100.878-75,

DECRETA

     Art. 1º. É concedido à empresa Yacimientos Petrolíferos Fiscales Bolivianos, com sede na cidade de La Paz, Bolívia, autorização para funcionar no Brasil com escritório de representação, mediante as cláusulas que a este acompanha, assinadas pelo Ministro do Estado da Indústria e do Comércio, obrigando-se a mesma sociedade a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que venham a vigorar, sobre o objeto da presente autorização.

     Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 7 de abril de1975; 154º da Independência e 87º da República.

ERNESTO GEISEL
Severo Fagundes Gomes


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 08/04/1975


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/4/1975, Página 3986 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1975, Página 36 Vol. 4 (Publicação Original)