Legislação Informatizada - DECRETO Nº 75.567, DE 7 DE ABRIL DE 1975 - Publicação Original
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DECRETO Nº 75.567, DE 7 DE ABRIL DE 1975
Concede à empresa Yacimientos Petrolíferos Fiscales Bolivianos autorização para funcionar na República Federativa do Brasil
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e atendendo ao que consta do Processo nº MIC-100.878-75,
DECRETA
Art. 1º. É concedido à empresa Yacimientos Petrolíferos Fiscales Bolivianos, com sede na cidade de La Paz, Bolívia, autorização para funcionar no Brasil com escritório de representação, mediante as cláusulas que a este acompanha, assinadas pelo Ministro do Estado da Indústria e do Comércio, obrigando-se a mesma sociedade a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que venham a vigorar, sobre o objeto da presente autorização.
Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 7 de abril de1975; 154º da Independência e 87º da República.
ERNESTO GEISEL
Severo Fagundes Gomes
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/4/1975, Página 3986 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1975, Página 36 Vol. 4 (Publicação Original)