Legislação Informatizada - Decreto nº 75.566, de 7 de Abril de 1975 - Publicação Original

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Decreto nº 75.566, de 7 de Abril de 1975

Atualiza os valores das multas previstas no Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934 (Código de Águas), e legislação complementar mediante aplicação de coeficientes de correção monetária.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 9º, da Lei nº 4.357, de 16 de julho de 1964,

DECRETA:

     Art. 1º. As multas previstas no Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934 (Código de Águas) e legislação complementar sobre energia elétrica, passam a ter no exercício de 1975, de acordo com o disposto no artigo 9º da Lei número 4.357, de 18 de julho de 1964, os seguintes valores, atualizados mediante aplicação de coeficientes de correção monetária:

     I) Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934 (Código de Águas).

     Art. 189. .....................................................................................................................................................     
     § 1º ...........................................................................................................até Cr$ 22.321,00 (vinte e dois mil trezentos e vinte e um cruzeiros) e o dobro na reincidência...................................

     II) Decreto-lei nº 852, de 11 de novembro de 1938:

     Art. 5º. ...................................................................................................................................

     Parágrafo único. ........................................................................................................multa de Cr$ 223,00 (duzentos e vinte e três cruzeiros) a Cr$ 22.321,00 (vinte e dois mil trezentos e vinte e um cruzeiros), até retirada.

     III) Decreto-lei nº 2.676, de 4 de outubro de 1940:

     Art. 1º.....................................................................................................................................     

a)multa de Cr$ 19.908,00 (dezenove mil novecentos e oito cruzeiros) no mês.............................................................................. .....................................................................
b)

multa de Cr$ 39.816,00 (trinta e nove mil oitocentos e dezesseis cruzeiros) no mês subseqüente................................................................. .....................................................................

IV) Decreto nº 41.019, de 26 de fevereiro de 1957:


     Art. 178. ................................................................................ ................................................ 
     §1º ................................................................................ .......................................variação de Cr$ 101,00 (cento e um cruzeiros) a Cr$1.006,00 (um mil e seis cruzeiros) para o previsto......................................................................... .....................................................................
     § 2º ................................................................................ .............................................multas de Cr$ 1.006,00 (um mil e seis cruzeiros), sendo acrescidas de .....................................................

     Art. 183. ................................................................................ ................................................

     Parágrafo único............................................................................ multa de Cr$ 101,00 (cento e um cruzeiros) a Cr$ 1.006,00 (um mil e seis cruzeiros) com direito a ............................................

     Art. 2º. O presente Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 7 de abril de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ERNESTO GEISEL
Shigeaki Ueki
João Paulo dos Reis Velloso


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 08/04/1975


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/4/1975, Página 3986 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1975, Página 35 Vol. 4 (Publicação Original)