Legislação Informatizada - Decreto nº 75.566, de 7 de Abril de 1975 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 75.566, de 7 de Abril de 1975
Atualiza os valores das multas previstas no Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934 (Código de Águas), e legislação complementar mediante aplicação de coeficientes de correção monetária.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 9º, da Lei nº 4.357, de 16 de julho de 1964,
DECRETA:
Art. 1º. As multas
previstas no Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934 (Código de Águas) e
legislação complementar sobre energia elétrica, passam a ter no exercício de
1975, de acordo com o disposto no artigo 9º da Lei número 4.357, de 18 de julho
de 1964, os seguintes valores, atualizados mediante aplicação de coeficientes de
correção monetária:
I) Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934 (Código de Águas).
Art. 189.
.....................................................................................................................................................
§ 1º
...........................................................................................................até
Cr$ 22.321,00 (vinte e dois mil trezentos e vinte e um cruzeiros) e o dobro na
reincidência...................................
II) Decreto-lei nº 852, de 11 de novembro de 1938:
Art. 5º. ...................................................................................................................................
Parágrafo único.
........................................................................................................multa
de Cr$ 223,00 (duzentos e vinte e três cruzeiros) a Cr$ 22.321,00 (vinte e dois
mil trezentos e vinte e um cruzeiros), até retirada.
III) Decreto-lei nº 2.676, de 4 de outubro de 1940:
Art.
1º.....................................................................................................................................
a) | multa de Cr$ 19.908,00 (dezenove mil novecentos e oito cruzeiros) no mês.............................................................................. ..................................................................... |
b) |
multa de Cr$ 39.816,00 (trinta e nove mil oitocentos e dezesseis cruzeiros) no mês subseqüente................................................................. ..................................................................... IV) Decreto nº 41.019, de 26 de fevereiro de 1957: |
Art. 178.
................................................................................
................................................
§1º
................................................................................
.......................................variação de Cr$ 101,00 (cento e um
cruzeiros) a Cr$1.006,00 (um mil e seis cruzeiros) para o
previsto.........................................................................
.....................................................................
§ 2º
................................................................................ .............................................multas de Cr$ 1.006,00 (um mil e seis cruzeiros), sendo acrescidas de .....................................................
Art. 183. ................................................................................ ................................................
Parágrafo
único............................................................................
multa de Cr$ 101,00 (cento e um cruzeiros) a Cr$ 1.006,00 (um mil e seis cruzeiros) com direito a ............................................
Art. 2º. O presente
Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 7 de abril de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
ERNESTO GEISEL
Shigeaki Ueki
João Paulo dos Reis Velloso
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/4/1975, Página 3986 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1975, Página 35 Vol. 4 (Publicação Original)