Legislação Informatizada - DECRETO Nº 75.541, DE 31 DE MARÇO DE 1975 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 75.541, DE 31 DE MARÇO DE 1975
Promulga a Convenção que Institui a Organização Mundial da Propriedade Intelectual.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA ,
Havendo o CONGRESSO NACIONAL aprovado, pelo Decreto Legislativo nº 78, de 31 de outubro de 1974, a Convenção que Institui a Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI), concluída em Estocolmo, a 14 de julho de 1967;
E Havendo a referida Convenção entrado em vigor, para o Brasil, a 20 de março de 1975;
Decreta que a Convenção, apensa por cópia ao presente Decreto, seja executada e cumprida tão inteiramente como nela se contém.
Brasília, 31 de março de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
ERNESTO GEISEL
Antônio Francisco Azeredo da Silveira
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 02/04/1975
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/4/1975, Página 3764 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1975, Página 329 Vol. 4 (Publicação Original)