Legislação Informatizada - DECRETO Nº 75.485, DE 18 DE MARÇO DE 1975 - Publicação Original
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DECRETO Nº 75.485, DE 18 DE MARÇO DE 1975
Dispõe sobre a criação de funções para a composição da Categoria Direção Intermediária, do Grupo Direção e Assistência Intermediárias, do Quadro Permanente do Hospital das Forças Armadas, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 7º da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, no artigo 1º da Lei nº 6.006, de 19 de dezembro de 1973, e o que consta do Processo DASP nº 1.411/75,
DECRETA:
Art. 1º. São criadas na forma do Anexo, as funções integrantes da Categoria Direção Intermediária, código DAI-111, do Grupo Direção e Assistência Intermediárias, do Quadro Permanente do Hospital das Forças Armadas, órgão autônomo do Estado-Maior das Forças Armadas.
Art. 2º. A despesa decorrente da aplicação deste decreto será atendida pelos recursos orçamentários próprios do Hospital das Forças Armadas.
Art. 3º. Este Decreto
entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 18 de março de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
ERNESTO GEISEL
João Paulo dos Reis Velloso
Antonio Jorge Correa
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/3/1975, Página 3325 (Publicação Original)