Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 75.485, DE 18 DE MARÇO DE 1975

EMENTA: Dispõe sobre a criação de funções para a composição da Categoria Direção Intermediária, do Grupo Direção e Assistência Intermediárias, do Quadro Permanente do Hospital das Forças Armadas, e dá outras providências.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/3/1975, Página 3325 (Publicação Original)
Observação: O anexo mencionado no art. 1º foi publicado no D.O.U. de 20/03/75 pág. 3325.

Origem: Poder Executivo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
HOSPITAL DAS FORÇAS ARMADAS - Pessoal - Quadro
GRUPO-DIREÇÃO E ASESSORAMENTO SUPERIORES (HF Armadas)
FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS (classificação de cargos)
CLASSIFICAÇÃO DE CARGOS - Atos Pessoais