Legislação Informatizada - Decreto nº 75.480, de 17 de Março de 1975 - Publicação Original
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Decreto nº 75.480, de 17 de Março de 1975
Transfere do Departamento de Águas e Energia Elétrica de Minas Gerais, para a Centrais Elétricas de Minas Gerais S.A. - CEMIG, concessão para distribuir energia elétrica no Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto no artigo 1º, do Decreto-lei nº 7.062, de 22 de novembro de 1944, combinado com o artigo 64, do Decreto nº 41.019, de 26 de fevereiro de 1957, alterado pelo Decreto nº 56.227, de 30 de abril de 1965 e o que consta do processo MME 7.780-66,
DECRETA:
Art. 1º. Fica transferida para a Centrais Elétricas de Minas Gerais S. A. - CEMIG a concessão para distribuir energia elétrica nos Municípios de Alterosa, Areado e Divisa Nova, situados naquele Estado, de que era titular o Departamento de Águas e Energia Elétrica do Estado de Minas Gerais, em virtude do Decreto nº 59.364, de 4 de outubro de 1966.
§ 1º A presente concessão vigorará pelo prazo de 30 (trinta) anos, findo do qual os bens e instalações que, no momento, existirem em função dos serviços concedidos, reverterão à União.
§ 2º A concessionária poderá requerer que a concessão seja renovada, mediante as condições que vierem a ser estipuladas, devendo entrar com o respectivo pedido até 6 (seis) meses antes de findar o prazo da vigência sob pena de silêncio ser interpretado como desistência da renovação.
§ 3º A concessionária fica obrigada a cumprir o disposto no Código de Águas, leis subseqüentes e seus regulamentos.
Art. 3º. Não importa o presente ato, no reconhecimento no valor atribuído aos bens e instalações como investimento a remunerar, o qual será determinado pelo Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, de conformidade com a legislação vigente.
Art. 4º. O presente
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 17 de março de 1975; 155º da Independência e 88º da República.
ERNESTO GEISEL
Shigeaki Ueki
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/3/1975, Página 3209 (Publicação Original)