Legislação Informatizada - Decreto nº 75.472, de 12 de Março de 1975 - Publicação Original
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Decreto nº 75.472, de 12 de Março de 1975
Aprova os Estatutos da Empresa Pública Financiadora e Estudos e Projetos - FINEP e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º. Ficam aprovados os Estatutos em anexo, que passarão a regulamentar a organização e funcionamento da Empresa Pública Financiadora de Estudos e Projetos - FINEP.
Parágrafo único. Este Decreto e os Estatutos que regem a Financiadora de Estudos e Projetos - FINEP serão arquivados, em sua publicação oficial, no Registro do Comércio da Sede da Empresa.
Art. 2º. A prestação de contas do exercício findo será submetida pela administração da FINEP ao Ministro Chefe da Secretaria de Planejamento de Presidência da República que, com seu pronunciamento e os documentos referidos no artigo 42, do Decreto-lei número 199, de 25 de fevereiro de 1967, a enviará ao Tribunal de Contas da União até 31 de maio do exercício subseqüente.
Art. 3º. A FINEP, como Secretaria Executiva de Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e tecnológico - FNDCT, destacará anualmente, para cobertura das despesas de planejamento a administração do Projeto até 2% (dois por cento) dos recursos orçamentários atribuídos ao Fundo.
Art. 4º. Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogados os Decretos nº
68.748, de 15 de junho de 1971, e nº 71.133, de 21 de setembro de 1972.
Brasília, 12 de março de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
ERNESTO GEISEL
João Paulo dos Reis Velloso
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/3/1975, Página 3033 (Publicação Original)