Legislação Informatizada - DECRETO Nº 75.462, DE 10 DE MARÇO DE 1975 - Publicação Original
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DECRETO Nº 75.462, DE 10 DE MARÇO DE 1975
Dispõe sobre a transformação de funções gratificadas e a criação de funções para a composição da Categoria Direção Intermediária do Grupo Direção e Assistência Intermediária do Grupo Direção e Assistências Intermediárias, do Quadro Permanente do Estado-Maior das Forças Armadas, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 7º, da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970; no artigo 1º, da Lei nº 6.006, de 19 de dezembro de 1973; e o que consta do Processo DASP nº 1.242, de 1975,
DECRETA:
Art. 1º. São criadas, na forma do Anexo I, as funções integrantes da Categoria Direção Intermediária, Código DAI-111 do Quadro Permanente do Estado-Maior das Forças Armadas, inclusive mediante a transformação das funções gratificadas constantes da "situação anterior" do mesmo Anexo.
Art. 2º. Ficam suprimidas as funções gratificadas relacionadas no Anexo II.
Art. 3º. As transformações e supressões de que tratam, respectivamente, os artigos 1º e 2º deste Decreto somente se efetivarão com a publicação dos atos de provimento das funções correspondentes, constantes da "situação nova" do Anexo I.
Art. 4º. As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto serão atendidas pelos recursos orçamentários próprios do Estado-Maior das Forças Armadas.
Art. 5º. Este
Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 10 de março de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
ERNESTO GEISEL
João Paulo dos Reis Velloso
Antônio Jorge Correa
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/3/1975, Página 2921 (Publicação Original)