Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 75.462, DE 10 DE MARÇO DE 1975

EMENTA: Dispõe sobre a transformação de funções gratificadas e a criação de funções para a composição da Categoria Direção Intermediária do Grupo Direção e Assistência Intermediária do Grupo Direção e Assistências Intermediárias, do Quadro Permanente do Estado-Maior das Forças Armadas, e dá outras providências.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/3/1975, Página 2921 (Publicação Original)
Observação: O anexo mencionado no art. 1º foi publicado no D.O.U. de 11/03/75 pág. 2921

Origem: Poder Executivo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
ESTADO-MAIOR DAS FORÇAS ARMADAS - Pessoal - Quadro
FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS (classificação de cargos)
GRUPO-DIREÇÃO E ASSISTÊNCIA INTERMERDIÁRIA (EMFA)
CLASSIFICAÇÃO DE CARGOS - Atos Pessoais