Legislação Informatizada - Dados da Norma

Decreto nº 75.443, de 5 de Março de 1975

EMENTA: Autoriza estrangeiros a adquirirem direitos sobre os terrenos que mencionam.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/3/1975, Página 2762 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Revogada

Indexação
ESTRANGEIRO - Aquisição de imóveis - Atos pessoais
ESTRANGEIRO - Aquisição de imóveis - Atos pessoais (Terreno de Marinha)
TERRENO INTERIOR - Aquisição - Atos pessoais
TERRENO DE MARINHA - Aquisição - Atos pessoais
IMÓVEIS DA UNIÃO - Aforamento