Legislação Informatizada - Decreto nº 75.422, de 26 de Fevereiro de 1975 - Publicação Original
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Decreto nº 75.422, de 26 de Fevereiro de 1975
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, uma área de terreno urbano, sem benfeitorias, situada na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, destinada à construção de prédio para instalação da sede da Diretoria Regional da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos naquele Estado.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos artigos 5º, letra " h ", e 6º do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º. É
declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, uma área de terreno
urbano, com 29.544,50m² (vinte e nove mil quinhentos e quarenta e quatro metros
quadrados e cinqüenta decímetros quadrados), aproximadamente, situada na Avenida
Doutor Gastão Vidigal S/N, Vila Leopoldina, parte Gleba "F", 14º Subdistrito da
Lapa, na cidade de São Paulo, Estado do mesmo nome, pertencente à Organização
Mofarrej Sociedade Anônima, Agrícola e Industrial, e destinada à construção de
prédio para instalação da sede da Diretoria Regional da Empresa Brasileira de
Correios e Telégrafos (ECT) em São Paulo - medindo 320,10m (trezentos e vinte
metros e dez centímetros) de frente para a Rua Mergenthaler, a começar de um
ponto distante 130,00m (cento e trinta metros), da esquina formada por essa rua
com a Avenida Imperatriz Leopoldina; deflete à direita e segue pela Avenida
Doutor Gastão Vidigal na distância de 92,50m (noventa e dois metros e cinqüenta
centímetros), onde atinge a esquina da Rua Jacaré Mirim; deflete, novamente, à
direita, e segue por essa rua até a distância de 318,40m (trezentos e dezoito
metros e quarenta centímetros), onde torna a defletir à direita e, confrontando
com parte da área compromissada ao Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial -
SENAI, vai na distância de 92,50 m (noventa e dois metros e cinqüenta
centímetros), até atingir o ponto de partifda na Rua Mergenthaler.
Art. 2º. A referida área,
que tem a forma aproximada de um retângulo, está registrada em 12 de janeiro de
1971, sob o nº 93.348, do Livro 3-BR, fls. 157, do 10º Cartório de Registro de
Imóveis da Comarca da Capital do Estado de São Paulo, tudo de acordo com as
plantas e documentos constantes do Processo nº 1.855-75, do Ministério das
Comunicações.
Art. 3º.
Fica a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT autorizada a promover à
desapropriação da referida área de terra, na forma de legislação vigente com
seus recursos próprios.
Art.
4º. Nos termos do artigo 15, do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de
1941, modificado pela Lei número 2.786, modificado pela Lei número 2.786, de 21
de maio de 1956, a desapropriação é declarada de caráter urgente para efeito de
imediata imissão de posse.
Art.
5º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Brasília, 26 de fevereiro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
ERNESTO GEISEL
Euclides Quandt de Oliveira
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/2/1975, Página 2379 (Publicação Original)