Legislação Informatizada - DECRETO Nº 75.408, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1975 - Publicação Original
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DECRETO Nº 75.408, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1975
Dispõe sobre a representação do Governo Federal nas reuniões a que se refere o art. 2º da Lei Complementar n. 24, de 7 de janeiro de 1975.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da Atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 2º da Lei Complementar n.º 24, de 7 de Janeiro de 1975,
DECRETA:
Art. 1º. Caberá ao Ministro de Estado da Fazenda representar o Governo Federal nas reuniões a que se refere o artigo 2º da Lei Complementar n.º 24, de 7 de Janeiro de 1975, presidindo as mesmas reuniões.
Parágrafo único - O Ministro de Estado da Fazenda poderá delegar, eventualmente, a ocupante de cargo de direção superior do Ministério a representação de que trata este artigo.
Art. 2º. Este Decreto
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 25 de Fevereiro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/2/1975, Página 2328 (Publicação Original)