Legislação Informatizada - DECRETO Nº 75.404, DE 20 DE FEVEREIRO DE 1975 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 75.404, DE 20 DE FEVEREIRO DE 1975

Retifica o Decreto n. 75007, de 29 de novembro de 1974, que abre à Presidência da República e ao Ministério da Marinha, o crédito suplementar de Cr$ 377.400.500,00.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
 
DECRETA:
     Art 1º Fica retificado, na forma abaixo o artigo 3º do Decreto número 75.007, de 29 de novembro de 1974, que abre à Presidência da República e ao Ministério da Marinha, o crédito suplementar no valor de Cr$377.400.500,00 (trezentos e setenta e sete milhões, quatrocentos mil e quinhentos cruzeiros).
 
 
Cr$1,00
ONDE SE LÊ :
 
 
Atividade
- 5101.0402.2128 .................................................................
8.700.000
LEIA-SE :
 
 
Atividade
- 5101.0402.2025.006.01 ....................................................
8.700.000
     Art 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário
Brasília, 20 de fevereiro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

 
ERNESTO GEISEL
Geraldo Azevedo Hennig
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso



Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 21/02/1975


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/2/1975, Página 2130 (Publicação Original)