Legislação Informatizada - DECRETO Nº 75.404, DE 20 DE FEVEREIRO DE 1975 - Publicação Original
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DECRETO Nº 75.404, DE 20 DE FEVEREIRO DE 1975
Retifica o Decreto n. 75007, de 29 de novembro de 1974, que abre à Presidência da República e ao Ministério da Marinha, o crédito suplementar de Cr$ 377.400.500,00.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art 1º Fica retificado, na forma abaixo o artigo 3º do Decreto número 75.007, de 29 de novembro de 1974, que abre à Presidência da República e ao Ministério da Marinha, o crédito suplementar no valor de Cr$377.400.500,00 (trezentos e setenta e sete milhões, quatrocentos mil e quinhentos cruzeiros).
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Cr$1,00 |
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ONDE SE LÊ : |
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Atividade |
- 5101.0402.2128 ................................................................. |
8.700.000 |
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LEIA-SE : |
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Atividade |
- 5101.0402.2025.006.01 .................................................... |
8.700.000 |
Art 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário
Brasília, 20 de fevereiro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
ERNESTO GEISEL
Geraldo Azevedo Hennig
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 21/02/1975
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/2/1975, Página 2130 (Publicação Original)