Legislação Informatizada - DECRETO Nº 75.390, DE 18 DE FEVEREIRO DE 1975 - Retificação

DECRETO Nº 75.390, DE 18 DE FEVEREIRO DE 1975

Dispõe sobre a execução do Oitavo Protocolo Adicional do Ajuste de Complementação nº 16, sobre produtos das Indústrias Químicas Derivadas do Petróleo concluído entre Brasil, Argentina, Chile, México e Venezuela.

(Publicado no Diário Oficial de 20 de fevereiro de 1975)

Retificação

Na página 2.083, 2ª coluna, no artigo 1º

Onde se lê:
....fica sueita aos gravames e restrições não tarifárias...

Leia-se:
...fica sujeita aos gravames e restrições não tarifárias...

A seguir no parágrafo único
Onde se lê:
Parágrafo único. As disposições deste Decreto não se aplicaem...

Leia-se:
Parágrafo único. As disposições deste Decreto não se aplicam...


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 26/02/1975


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/2/1975, Página 2329 (Retificação)