Legislação Informatizada - DECRETO Nº 75.390, DE 18 DE FEVEREIRO DE 1975 - Retificação
Veja também:
DECRETO Nº 75.390, DE 18 DE FEVEREIRO DE 1975
Dispõe sobre a execução do Oitavo Protocolo Adicional do Ajuste de Complementação nº 16, sobre produtos das Indústrias Químicas Derivadas do Petróleo concluído entre Brasil, Argentina, Chile, México e Venezuela.
(Publicado no Diário Oficial de 20 de fevereiro de 1975)
Retificação
Na página 2.083, 2ª coluna, no artigo 1º
Onde se lê:
....fica sueita aos gravames e restrições não
tarifárias...
Leia-se:
...fica sujeita aos gravames e restrições não tarifárias...
A seguir no parágrafo único
Onde se lê:
Parágrafo único. As disposições
deste Decreto não se aplicaem...
Leia-se:
Parágrafo único. As disposições deste Decreto não se
aplicam...
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 26/02/1975
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/2/1975, Página 2329 (Retificação)