Legislação Informatizada - Decreto nº 75.378, de 14 de Fevereiro de 1975 - Publicação Original

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Decreto nº 75.378, de 14 de Fevereiro de 1975

Autoriza o Serviço do Patrimônio da União a aceitar a doação de imóvel, em Rondonópolis - MT, destinado ao Ministério do Exército.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e de acordo com os artigos 1.165 e 1.180 do Código Civil,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a aceitar a doação que o Estado de Mato Grosso, de acordo com a Lei Estadual nº 3.343, de 28 de maio de 1973, faz à União de um terreno com 9.227.858.00 m² (nove milhões, duzentos e setenta e sete mil, oitocentos e cinquenta e oito metros quadrados), parte de área maior, situado na zona rural do Município de Rondonópolis, naquele Estado, nas glebas denominadas "Jurigue", "Burity" e "Onça".

     Art. 2º. O imóvel em questão, caracterizado no Processo nº 6.650/74 - Gab ME, destina-se ao Ministério do Exército.

     Art. 3º. O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 14 de fevereiro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ERNESTO GEISEL
Sylvio Frota
João Paulo dos Reis Velloso


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 21/02/1975


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/2/1975, Página 2151 (Publicação Original)