Legislação Informatizada - Decreto nº 75.376, de 14 de Fevereiro de 1975 - Publicação Original
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Decreto nº 75.376, de 14 de Fevereiro de 1975
Altera o Decreto n. 72292, de 23 de maio de 1973, que dispõe sobre a classificação e a transformação de cargos, funções e encargos para as Categorias Direção Superior e Assessoramento Superior do Quadro Permanente do Ministério da Educação e Cultura.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 181, item I, do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967; no artigo 7º da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970; e o que consta do Processo nº DASP 507, de 1975,
DECRETA:
Art. 1º. Fica alterado, na forma do Anexo I, o Grupo Direção e Assessoramento Superiores do Quadro Permanente do Ministério da Educação e Cultura, aprovado pelo Decreto nº 72.292, de 23 de maio de 1973.
Art. 2º. Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 14 de fevereiro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
ERNESTO GEISEL
Ney Braga
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/2/1975, Página 1963 (Publicação Original)