Legislação Informatizada - DECRETO Nº 75.371, DE 14 DE FEVEREIRO DE 1975 - Publicação Original

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DECRETO Nº 75.371, DE 14 DE FEVEREIRO DE 1975

Dispõe sobre a classificação de cargo em comissão e transformação de funções gratificadas paras as Categorias Direção Superior e Assessoramento Superior do Grupo Direção e Assessoramento Superiores, do Quadro Permanente do Ministério da Agricultura.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 181, itens I, II e III, do Decreto-lei n° 200, de 25 de fevereiro de 1967, no artigo 7.° da Lei n° 5.645, de 10 de dezembro de 1970, e o que consta do Processo DASP n° 662, de 1975,

DECRETA:

     Art. 1º. São classificados e transformadas, na forma do Anexo I, em cargos em comissão, integrantes da Categoria Direção Superior, código DASP-101, e Assessoramento Superior, código DASP-102, do Grupo Direção e Assessoramento Superiores do Quadro Permanente do Ministério da Agricultura, o cargo em comissão e funções gratificadas, constantes do mesmo Anexo.

     Art. 2º. A transformação das funções gratificadas de Direção Superior em cargos em comissão de que trata este Decreto somente se efetivará com a publicação dos respectivos atos de provimento mantido, até então, o preenchimento de tais funções, na forma constante da situação anterior do Anexo I.

     Art. 3º. Fica incluído no Anexo constante do Decreto n° 71.235, de 10 de outubro de 1972, atualizado pelo de n° 73.863, de 14 de março de 1974, na forma indicada no Anexo I deste Decreto, o cargo em comissão de Diretor-Geral do Departamento Nacional de Inspeção de Produtos de Origem Animal classificado no nível 2.

     Art. 4º. As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto serão atendidas pelos recursos orçamentários próprios do Ministério da Agricultura.

     Art. 5º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 14 de fevereiro de 1975; 154° da Independência e 87 da República.

ERNESTO GEISEL
Alysson Paulinelli
João Paulo dos Reis Velloso


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 18/02/1975


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/2/1975, Página 1961 (Publicação Original)