Legislação Informatizada - Decreto nº 75.359, de 7 de Fevereiro de 1975 - Publicação Original

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Decreto nº 75.359, de 7 de Fevereiro de 1975

Excluir do relacionamento constante do Decreto n. 51907, de 19 de abril de 1963, funcionário incluindo no Quadro de Pessoal do ex-Departamento dos Correios e Telégrafos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, tendo em vista o que consta do Processo MC nº 6.521-71,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica excluído da relação nominal anexa ao Decreto nº 51.907, de 19 de abril de 1963, publicado no Diário Oficial de 2 de maio de 1963, o nome de Pedro Martins de Mello, matrícula nº 1.175.699, enquadrado no cargo de Motorista CT-401.12-C, de Quadro Pessoal - Parte Permanente - do ex-Departamento dos Correios e Telégrafos.

     Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 7 de fevereiro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ERNESTO GEISEL
Euclides Quandt de Oliveira


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 12/02/1975


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/2/1975, Página 1761 (Publicação Original)