Legislação Informatizada - Decreto nº 75.284, de 24 de Janeiro de 1975 - Publicação Original

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Decreto nº 75.284, de 24 de Janeiro de 1975

Torna sem efeito inclusão no QP do Ministério da Agricultura, de fundiário da antiga SPVEA.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo nº 7.201-74, do Departamento Administrativo do Pessoal Civil,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica excluído do relacionamento constante do Anexo a que se refere o artigo 1º, do Decreto número 60.429, de 11 de março de 1967, publicado no Diário Oficial de 13 seguinte, o Auxiliar de Portaria, código GL-303.7.A, Elias Marques da Costa, integrante do Quadro de Pessoal da extinta Superintendência do Plano de Valorização Econômica da Amazônia, incluído, por força do referido ato, no Quadro de Pessoal - Parte Especial - do Ministério da Agricultura.

     Art. 2º. Os efeitos deste Decreto retroagem a 13 de março de 1967.

     Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 24 de novembro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ERNESTO GEISEL
Paulo Afonso Romano
Maurício Rangel Reis


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 27/01/1975


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/1/1975, Página 1163 (Publicação Original)