Legislação Informatizada - DECRETO Nº 75.242, DE 17 DE JANEIRO DE 1975 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 75.242, DE 17 DE JANEIRO DE 1975

Promulga o Protocolo Adicional de Itaipu, sobre Relações de Trabalho e Previdência Social. Brasil -Paraguai.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,

     Havendo o CONGRESSO NACIONAL aprovado, pelo Decreto Legislativo nº 76, de 31 de outubro de 1974, o Protocolo Adicional ao Tratado de Itaipu, sobre Relações de Trabalho e Previdência Social Relativo aos Contratos de Trabalho dos Trabalhadores, dos Empreteiros e Subempreteiros de Obras e Locadores e Sublocadores de Serviços, concluído entre a República Federativa do Brasil e a República do Paraguai, em Assunção, a 10 de setembro de 1974; 

     E havendo o referido Protocolo Adicional entrado em vigor a 8 de janeiro de 1975;

     Decreta que o Protocolo Adicional, apenso por cópia ao presente Decreto, seja executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.

Brasília, 17 de janeiro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ERNESTO GEISEL
Antônio Francisco Azeredo da Silveira


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/01/1975


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/1/1975, Página 817 (Publicação Original)