Legislação Informatizada - DECRETO Nº 75.242, DE 17 DE JANEIRO DE 1975 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 75.242, DE 17 DE JANEIRO DE 1975
Promulga o Protocolo Adicional de Itaipu, sobre Relações de Trabalho e Previdência Social. Brasil -Paraguai.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Havendo o CONGRESSO NACIONAL aprovado, pelo Decreto
Legislativo nº 76, de 31 de outubro de 1974, o Protocolo Adicional ao Tratado de
Itaipu, sobre Relações de Trabalho e Previdência Social Relativo aos Contratos
de Trabalho dos Trabalhadores, dos Empreteiros e Subempreteiros de Obras e
Locadores e Sublocadores de Serviços, concluído entre a República Federativa do
Brasil e a República do Paraguai, em Assunção, a 10 de setembro de
1974;
E havendo o referido Protocolo
Adicional entrado em vigor a 8 de janeiro de 1975;
Decreta que o Protocolo Adicional, apenso por cópia ao presente Decreto, seja executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.
Brasília, 17 de janeiro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
ERNESTO GEISEL
Antônio Francisco Azeredo da Silveira
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/1/1975, Página 817 (Publicação Original)