Legislação Informatizada - Decreto nº 75.226, de 15 de Janeiro de 1975 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 75.226, de 15 de Janeiro de 1975
Inclui parágrafo único no art. 4º do Decreto n. 66222, de 17 de fevereiro de 1970, alterado pelos de ns. 71922, de 15 de março de 1973, 73778, de 11 de março de 1974, e 74075, de maio de 1974.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º. Fica
incluído no artigo 4º do Decreto nº 66.222, de17 de fevereiro de 1970, o
seguinte parágrafo:
Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 15 de janeiro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
ERNESTO GEISEL
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 16/01/1975
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/1/1975, Página 691 (Publicação Original)