Legislação Informatizada - Dados da Norma
Decreto nº 75.221, de 15 de Janeiro de 1975
EMENTA: Declara a cessação de privilégios, outorga a Centrais Elétricas de São Paulo S.A. - CESP concessão nos municípios de Queluz, Areias, Silveiras e Lavrinhas, Estado de São Paulo, e dá outras providências.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/1/1975, Página 689 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Indexação
ENERGIA ELÉTRICA - Concessões - Atos pessoais
CENTRAIS ELÉTRICAS DE SÃO PAULO S.A.
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