Legislação Informatizada - Dados da Norma

Decreto nº 75.221, de 15 de Janeiro de 1975

EMENTA: Declara a cessação de privilégios, outorga a Centrais Elétricas de São Paulo S.A. - CESP concessão nos municípios de Queluz, Areias, Silveiras e Lavrinhas, Estado de São Paulo, e dá outras providências.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/1/1975, Página 689 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Revogada

Indexação
ENERGIA ELÉTRICA - Concessões - Atos pessoais
CENTRAIS ELÉTRICAS DE SÃO PAULO S.A.