Legislação Informatizada - Decreto nº 75.212, de 14 de Janeiro de 1975 - Publicação Original
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Decreto nº 75.212, de 14 de Janeiro de 1975
Altera o art. 5º do Regulamento para a Formação de Oficiais Engenheiros e o Ingresso no Corpo de Engenheiros e Técnicos Navais, aprovado pelo Decreto nº 71.317, de 6 de novembro de 1972, alterado pelo Decreto nº 74.192, de 19 de junho de 1974 e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º. O artigo 5º
do Regulamento para a Formação de Oficiais Engenheiros e o ingresso no Corpo de
Engenheiros e Técnicos Navais, aprovado pelo Decreto nº 71.317, de 6 de novembro
de 1972, alterado pelo Decreto nº 74.192, de 19 de junho de 1974, passa a
vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º. Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 14 de janeiro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
ERNESTO GEISEL
Geraldo Azevedo Henning
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/1/1975, Página 625 (Publicação Original)