Legislação Informatizada - Decreto nº 75.201, de 9 de Janeiro de 1975 - Publicação Original
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Decreto nº 75.201, de 9 de Janeiro de 1975
Reduz as alíquotas do Imposto único sobre Lubrificantes e Combustíveis Líquidos e Gasosos.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81 item III, da Constituição e de acordo com o § 3º do artigo 1º do Decreto-lei nº 61, de 21 de novembro de 1966, com a nova redação a que se refere o Decreto-lei numero 1.995, de 09 de dezembro de 1971,
DECRETA:
Art. 1º. Ficam reduzidas de 4% (quatro por cento) as alíquotas a que se refere o artigo 1º do Decreto-lei nº 1.340, de 22 de agosto de 1974.
Art. 2º. Este
Decreto entrará em vigor a 11 de janeiro de 1975, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 9 de janeiro de 1975: 154º da Independência e 87 da República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
Shigeaki Ueki
João Paulo dos Reis Velloso
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/1/1975, Página 347 (Publicação Original)