Legislação Informatizada - DECRETO Nº 75.136, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1974 - Publicação Original

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DECRETO Nº 75.136, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1974

Altera o artigo 1º, do Decreto nº 74.074, de 16 de maio de 1974, que interditou, para fins de atração e pacificação de grupo indígena, área no Município de Diamantino, Estado de Mato Grosso.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto em seus artigos 4º, item IV, e 198, bem como o que consta da Exposição de Motivos nº 1.137-MINTER, de 16 de dezembro de 1974, do Ministro de Estado do Interior,

DECRETA:

     Art. 1º. O artigo 1º, do Decreto número 74.074, de 16 de maio de 1974, passa a vigorar com a seguinte redação:

        "Art. 1º. Fica interditada, temporariamente, para efeito das providências de atração e pacificação do grupo
          indígena MENKU, a área situada no Município de Diamantino, Estado de Mato Grosso, compreendida pelos
          seguintes limites: Norte: Partindo da margem direita do rio Papagaio na divisa das terras de Domingos Tenuta,
          no ponto de coordenadas: 12º09'54"S e 58º41'43"W (MI) segue por uma linha reta e seca rumo geral leste,
          pela divisa das terras de Domingos Tenuta, numa extensão de 12.000 metros, até o ponto de coordenadas:
         12º09'54"S e 58º35'03"W (M2); Leste: Deste ponto, por uma linha seca, ligando as cabeceiras dos córregos a
          margem direita do Rio Papagaio, numa extensão aproximada de 22.700 metros, até atingir a cabeceira de um
          afluente do Rio Papagaio, no ponto de coordenadas: 12º20'35"S e 58º29'43"W (M3); Sul: Deste ponto, desce
          este afluente até a sua confluência com o Rio Papagaio no ponto de coordenadas: 12º20'40"S e 58º40'03"W
         (M4); Oeste: Deste ponto, desce o Rio Papagaio, até atingir a divisa das terras de Domingos Tenuta, no ponto
          de coordenadas: 12º09'54"S e 58º41'43"W (MI)".

     Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 23 de dezembro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.

ERNESTO GEISEL
Maurício Rangel Reis


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 14/12/1974


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/12/1974, Página 14906 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1974, Página 550 Vol. 8 (Publicação Original)