Legislação Informatizada - DECRETO Nº 75.129, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1974 - Publicação Original

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DECRETO Nº 75.129, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1974

Abre ao Ministério dos Transportes, em favor da Rede Ferroviária Federal S.A, o crédito especial de Cr$ 27.676.700,00, para o fim que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei nº 5.964, de 10 de dezembro de 1973, combinado com o artigo 1º da Lei nº 6.154, de 4 de dezembro de 1974,

DECRETA:

        Art. 1º. Fica aberto ao Ministério dos Transportes, em favor da Rede Ferroviária Federal S.A, o crédito especial no valor de Cr$ 27.676.700,00 (vinte e sete milhões, seiscentos e setenta e seis mil e setecentos cruzeiros), destinado ao atendimento de despesas com o desenvolvimento de projetos, conforme a seguinte discriminação:

    

6700

- MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES

 

6701

- Rede Ferroviária Federal S/A

 

6701.1605.1003

- Estações, Pátios, Armazéns e Terminais Ferroviários

3.739.600

001

- Construção e Instalação

500.000

03

- Armazéns no Terminal Graneleiro de Curitiba

500.000

004

- Equipamento

3.239.600

6701.1605.1020

- Trechos, Variantes, Ligações e Acessos Ferroviários

3.002.300

001

- Construção e Instalação

3.002.300

08

- Ramal de Cantagalo

501.700

30

- Trecho Iaçu-Mapele

2.400.600

36

- Novo Acesso ao Porto de Santos

100.000

6701.1605.1021

- Depósitos e Oficinas Ferroviárias

3.936.900

004

- Equipamento

3.936.900

6701.1605.1099

- Corredores de Transportes

10.965.000

001

- Construção e Instalação

10.965.000

06

- Linha Manoel Feio-Engenheiro São Paulo

10.965.000

6701.1604.1104

- Modernização de Ferrovias

6.032.900

006

- Melhoramentos e Obras Diversas

6.032.900

03

- Sistema Eletrificado

4.000.800

05

- Sistemas de Comunicação e Licenciamento

1.532.100

10


- Alargamento do Trecho Ferroviário São Paulo-Santos (FEPASA)...................................................................



500.000

 

TOTAL ......................................................................

27.676.700

 

    Art. 2º. Os recursos necessário à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentaria consignada no vigente Orçamento ao subanexo 67.00, a saber:

    

6700

- MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES

 

6701

- Rede Ferroviária Federal S/A

 

Projeto

- 6701.1605.1003.001.02

5.711.700

Projeto

- 6701.1605.1020.001.33

2.000.000

Projeto

- 6701.1605.1099.001.03

8.000.000

Projeto

- 6701.1605.1099.006.04

10.965.000

Projeto

- 6701.1605.1104.006.08

1.000.000

 

TOTAL ....................................................................

27.676.700

 

    Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

    Brasília, 23 de dezembro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.

    ERNESTO GEISEL
    Mário Henrique Simonsen
    Dyrceu Araújo Nogueira
    João Paulo dos Reis Velloso


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 23/12/1974


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/12/1974, Página 14863 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1974, Página 544 Vol. 8 (Publicação Original)