Legislação Informatizada - DECRETO Nº 75.124, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1974 - Publicação Original

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DECRETO Nº 75.124, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1974

Abre ao Ministério das Comunicações, em favor da Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito especial no valor de Cr$ 3.000.000,00, para o fim que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.964, de 10 de dezembro de 1973, combinado com o artigo 1º da Lei nº 6.173, de 9 de dezembro de 1974,

DECRETA:

    Art. 1º. Fica aberto ao Ministério das Comunicações, em favor da Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito especial no valor de Cr$ 3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros), na forma a seguir discriminada:

    

1400 -

MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES

 

1403 -

Secretaria Geral- Entidades Supervisionadas

 

1403.0701.2911 -

Atividades a cargo da Fundação Rádio Mauá

 

3.2.7.5 -

Fundações Instituídas pelo Poder Público

 

01 -

Pessoal...................................................................

2.800.000

07 -

Contribuições de Previdência Social.......................

200.000

 

Total.........................................................................

3.000.000

 

    Art. 2º. Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento e subanexo 2800, a saber:

    

2800 -

ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO

 

2802 -


Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento da Presidência da República

 

Atividade -

2802.0106.2160.001

 

4.1.2.0 -

Serviços em Regime de Programação Especial.....

3.000.000

 

    Art. 3º. O presente crédito, no Anexo III, da Lei Orçamentária em curso, obedecerá a seguinte programação:

    

5400 -

MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES

 

5402 -

Fundação Rádio Mauá

 


5402.0701.2004 -



Coordenação e Manutenção de Serviços Técnicos e Administrativos...................................................




3.000.000

 

    Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

    Brasília 23 de dezembro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.

    ERNESTO GEISEL
    Mário Henrique Simonsen
    João Paulo dos Reis Velloso


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 23/12/1974


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/12/1974, Página 14862 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1974, Página 539 Vol. 8 (Publicação Original)