Legislação Informatizada - DECRETO Nº 75.120, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1974 - Publicação Original

DECRETO Nº 75.120, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1974

Retifica o Decreto nº 75028, de 03 de dezembro de 1974, que abre ao Ministério da Marinha o crédito suplementar de Cr$ 83.045.000,00.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição de 1973,

DECRETA:

        Art. 1º. Fica retificado, na forma abaixo, o artigo 2º, do Decreto nº 75.028, de 3 de dezembro de 1974, que abre ao Ministério da Marinha, o crédito suplementar no valor de Cr$ 83.045.000,00 (oitenta e três milhões, quarenta e cinco mil cruzeiros).

    ONDE SE :

    
    C$ 1,00
Atividade -  2101.0906.2245  
3.2.7.6 -  Diversas .............................................................................................. 720.500

    LEIA-SE:

    
Atividade -  2101.0906.2245  
   3.2.7.9 - Diversas ................................................................................................. 720.500

    Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

    Brasília, 23 de dezembro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.

    ERNESTO GEISEL
    Geraldo Azevedo Henning
    Mário Henrique Simonsen
    João Paulo dos Reis Velloso


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 23/12/1974


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/12/1974, Página 14861 (Publicação Original)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/12/1974, Página 15139 (Retificação)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1974, Página 536 Vol. 8 (Publicação Original)