Legislação Informatizada - DECRETO Nº 75.107, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1974 - Publicação Original

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DECRETO Nº 75.107, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1974

Autoriza o registro, nome da União Federal, do imóvel que menciona, situado no Estado da Guanabara.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 2º, item I, da Lei número 5.972, de 11 de dezembro de 1973,

DECRETA

     Art. 1º. Fica autorizado o registro em nome da União Federal, do imóvel situado na Avenida Pasteur nº 458, na cidade do Rio de Janeiro, Estado da Guanabara, ocupado nos últimos, vinte anos, sem interrupção nem oposição, pela Faculdade de Medicina da Universidade Federal do Rio de Janeiro, com as seguintes dimensões e confrontações: à direita, confrontando com o terreno da Escola de Guerra Naval (Ponto A) Ministério da Marinha, mede a partir do meio-fio da Avenida Pasteur, 201,74m (duzentos e um metros e setenta e quatro centímetros) em dois segmentos, o primeiro de 141,74m (cento e quarenta e um metros e setenta e quatro centímetros), a partir do meio-fio da Avenida Pasteur até o fim da vegetação e início da escarpa lisa do morro da Babilônia (Ponto B) e o segundo de 60,00m (sessenta metros), a partir do início da escarpa lisa até um ponto de amarração no referido morro (Ponto C), no alinhamento da divisória; nos fundos, a partir do referido ponto de amarração (Ponto C) formando um ângulo interno à direita de 115º48'(cento e quinze graus e quarenta e oito minutos), medindo 118,00m (cento e dezoito metros) até outro ponto de amarração no referido morro (Ponto D); à esquerda, a partir do Ponto D, formando um ângulo interno à direita de 64º15' (sessenta e quatro graus e quinze minutos), sobre o morro da Babilônia, até o meio-fio da Avenida Pasteur, em 3 (três) segmentos a saber: - o primeiro medindo 104,00m (cento e quatro metros), do ponto D sobre o morro da Babilônia até o início da escarpa lisa do referido morro (Ponto E); o segundo segmento, a partir do início da escarpa lisa (Ponto E), confrontando com o imóvel da Faculdade de Odontologia até o alinhamento do prédio da Faculdade de Odontologia com o jardim fronteiro (Ponto F), mede 80,50 (oitenta metros e cinqüenta centímetros), o terceiro segmento, a partir de um ponto obtido, pelo prolongamento do alinhamento do prédio da Faculdade de Odontologia até a interseção com o meio-fio da Faculdade de Medicina, distando do prédio da Faculdade de Odontologia 9,30m (nove metros e trinta centímetros) em ângulo reto (Ponto G), até o meio-fio da Av. Pasteur (Ponto H), confrontando com o jardim fronteiro à Faculdade de Odontologia, medindo 63,95m (sessenta e três metros e noventa e cinco centímetros) na frente, com 97,20m (noventa e sete metros e vinte centímetros) de testada para a Av. Pasteur medidos à esquerda pela interseção do meio-fio da calçada lateral esquerda da Faculdade de Medicina confrontante com o jardim existente e o meio fio da Avenida Pasteur (Ponto H) até a interseção do meio-fio da Avenida Pasteur com o prolongamento do muro divisório da Escola de Guerra Naval, à direita. O terreno tem uma configuração trapezoidal tendo área total de 23.377,35m2 (vinte e três mil, trezentos e setenta e sete metros quadrados e trinta e cinco decímetros quadrados), sendo 14.111,85m2 (quatorze mil, cento e onze metros quadrados e oitenta e cinco decímetros quadrados) planos e 9.265,50m2 (nove mil, duzentos e sessenta e cinco metros quadrados e cinqüenta decímetros quadrados) sobre a escarpa lisa do morro da Babilônia, e acordo com os elementos constantes do processo protocolizado no Ministério da Fazenda sob o nº 34.888, de 1974.

     Art. 2º. O imóvel referido no artigo 1º pertence à circunscrição judiciária o 3º Ofício do Registro de Imóveis, da cidade do Rio de Janeiro.

     Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 20 de dezembro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.

ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 23/12/1974


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/12/1974, Página 14857 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 742019, Página 523 Vol. 8 (Publicação Original)