Legislação Informatizada - DECRETO Nº 75.106, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1974 - Publicação Original

DECRETO Nº 75.106, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1974

Promulga a Convenção Destinada a Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre a Renda Brasil-Dinamarca .

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA ,

HAVENDO o Congresso Nacional aprovado, pelo Decreto Legislativo número 90, de novembro de 1974, a Convenção Destinada a Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre a Renda, concluída entre a República Federativa do Brasil e o Reino da Dinamarca, em Copenhague, a 27 de agosto de 1974;

E HAVENDO a referida Convenção entrado em vigor a 5 de dezembro de 1974,

DECRETA

que a Convenção, apensa por cópia ao presente Decreto, seja executada e cumprida tão inteiramente como nela se contém.

Brasília, 20 de dezembro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.

ERNESTO GEISEL
Antônio Francisco Azeredo da Silveira


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 26/12/1974


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/12/1974, Página 14934 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1974, Página 522 Vol. 8 (Publicação Original)