Legislação Informatizada - Decreto nº 75.083, de 12 de Dezembro de 1974 - Publicação Original

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Decreto nº 75.083, de 12 de Dezembro de 1974

Autoriza a prorrogação dos estágios de serviços dos oficiais da Reserva do Exército atualmente convocados e dá outras providências .

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica o Ministro do Exército autorizado a prorrogar por mais 1 (um) ano os estágios de serviços dos oficiais da Reserva das Armas, do Quadro de Material Bélico e do Serviço de Intendência, atualmente convocados, que já tenham sido beneficiados pelo Decreto nº 60.272, de 24 de fevereiro de 1967, desde que os mesmos o requeiram, possuam os requisitos exigidos e haja interesse para o Exército.

     Art. 2º. O Ministro do Exército poderá convocar para novo estágio de serviço os oficiais da Reserva das Armas, do Quadro de Material Bélico e dos Serviços, licenciados do serviço ativo, desde que os mesmos o requeiram, possuam os requisitos exigidos, haja interesse para o Exército e não ultrapassem o prazo máximo de estágio autorizado, computado o estágio anterior e suas prorrogações.

     Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicações, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 12 de dezembro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.

ERNESTO GEISEL
Sylvio Frota


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 13/12/1974


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/12/1974, Página 14306 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1974, Página 503 Vol. 8 (Publicação Original)