Legislação Informatizada - Decreto nº 75.079, de 12 de Dezembro de 1974 - Publicação Original

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Decreto nº 75.079, de 12 de Dezembro de 1974

Dispõe sobre a organização das Escolas Técnicas Federais e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, e V da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º. As Escolas Técnicas Federais, autarquias educacionais criadas na forma da Lei n.° 3.552, de 16 de fevereiro de 1959, vinculadas ao Ministério da Educação e Cultura, terão a seguinte estrutura básica.

      I - ÓRGÃO CONSULTIVO
      1. Conselho Técnico Consultivo

      II - ÓRGÃOS DE DIREÇÃO SUPERIOR
      1. Departamento de Pedagogia e Apoio Didático
      2. Departamento de Ensino
      3. Departamento de Administração
      4. Departamento de Pessoal

     Art. 2°. Cada Escola será dirigida por um Diretor, que será seu representante legal, e os Departamentos por chefes, cujos cargos serão providos na forma da legislação específica.

     Art. 3º. O Conselho Técnico Consultivo, destinado a colaborar para o aperfeiçoamento do processo educativo com informações da comunidade e zelar pela boa execução da política educacional da Escola, será composto pelo Diretor da Escola, que o presidirá, e por seis membros da comunidade designados pelo Ministério da Educação e Cultura.

     § 1° O funcionamento e a composição do Conselho serão definidos em Portaria do Ministro da Educação e Cultura.

     § 2° O Conselho Técnico Consultivo fica classificado como órgão de 3° grau, para efeito de pagamento de gratificações de presença a reuniões a que se refere o Decreto n° 69.382, de 19 de outubro de 1971.

     Art. 4º. A organização e a competência dos órgãos referidos no art. 2°, bem como as atribuições do pessoal, de cada Escola Técnica Federal, serão estabelecidas em regimento interno, observado o disposto na legislação em vigor.

     Art. 5º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogados os Decretos n°s 47.038, de 16 de outubro de 1959, 65.070, de 27 de agosto de 1969 e 72.538, de 27 de julho de 1973, e demais disposições em contrário.

Brasília, 12 de dezembro de 1974; 153° da Independência e 86º da República.

ERNESTO GEISEL
Ney Braga
João Paulo dos Reis Velloso


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 12/12/1974


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/12/1974, Página 14209 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1974, Página 499 Vol. 8 (Publicação Original)