Legislação Informatizada - Decreto nº 75.077, de 12 de Dezembro de 1974 - Publicação Original

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Decreto nº 75.077, de 12 de Dezembro de 1974

Autoriza o Serviço do Patrimônio da União a aceitar a doação do Terreno que menciona, situado no Estado de Mato Grosso.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e de acordo com os artigos 1.165 e 1.180 do Código Civil,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a aceitar a doação que Antônio da Costa Rondon e sua mulher Sophia Mascarenhas Diacopulos Rondon, por escritura pública datada de 18 de dezembro de 1953, fizeram à União de um terreno com a área de 102 (cento e dois) hectares, parte da Fazenda guanandi, no Município de Aquidauana, Estado de Mato Grosso, de acordo com os elementos constantes do processo protocolizado no Ministério da Fazenda sob o nº 76.931, de 1973.

     Art. 2º. O terreno a que se refere o artigo anterior destinava-se à construção de um Posto Agropecuário do Ministério da Agricultura, tendo sido já cumprida a condição.

     Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 12 de dezembro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.

ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
Alysson Paulinelli


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 13/12/1974


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/12/1974, Página 14305 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1974, Página 498 Vol. 8 (Publicação Original)