Legislação Informatizada - Decreto nº 75.054, de 6 de Dezembro de 1974 - Publicação Original
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Decreto nº 75.054, de 6 de Dezembro de 1974
Aprova alteração instroduzida nos Estatutos da Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - ELETROBRÁS.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do artigo 5º, "in fine", da Lei nº 3.890-A, de 25 de abril de 1961, modificada pela Lei nº 4.400, de 31 de agosto de 1964,
DECRETA:
Art. 1º. Fica aprovada a
alteração introduzida no artigo 5º dos Estatutos da Centrais Elétricas
Brasileiras S.A. - ELETROBRÁS, sociedade de economia mista com sede em Brasília
e constituída na forma da Lei nº 3.890-A, de 25 de abril de 1961, conforme
deliberação de sua Assembléia Geral Extraordinária realizada em 13 de novembro
de 1974, o qual passará a ter a seguinte redação:
"Art. 5º. O capital Social é de
Cr$ 10.980.000.000,00 (dez bilhões, novecentos e oitenta milhões de
cruzeiros),
dividido em
10.765.334.650 (dez bilhões, setecentos e sessenta e cinco milhões, trezentos e
trinta e quatro mil,
seiscentos e cinquenta) ações ordinária, 11.548.330 (onze milhões,
quinhentas e quarenta e oito mil, trezentas
e
trinta) ações
preferenciais Classe "A" e 203.117.020 (duzentos e três milhões, cento e
dezessete mil e vinte)
ações
preferenciais Classe "B", no valor nominal de Cr$ 1,00 (um cruzeiro) cada uma".
Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 6 de dezembro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.
ERNESTO GEISEL
Shigeaki Ueki
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/12/1974, Página 13919 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1974, Página 474 Vol. 8 (Publicação Original)