Legislação Informatizada - Decreto nº 75.032, de 4 de Dezembro de 1974 - Publicação Original
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Decreto nº 75.032, de 4 de Dezembro de 1974
Fixa os efetivos do Exército para 1975 e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, de conformidade com o artigo 81, item III, da Constituição e com o disposto na Lei nº 6.144, de 29 de novembro de 1974,
DECRETA:
Art. 1º. São fixados
os seguintes efetivos do Exército, por postos e graduações, nos diferentes
quadros, a vigorar no ano de 1975:
I - Oficiais-Generais
A) Combatentes
10 generais-de-exército
32 generais-de-divisão
65 generais-de-brigada
B) Dos Serviços
1) Médicos
1 general-de-divisão
3 generais-de-brigada
2) Veterinários
1 general-de-brigada
3) Intendentes
1 general-de-divisão
4 generais-de-brigada
C) Engenheiros Militares
3 generais-de-divisão
9 generais-de-brigada
II - Oficiais das Armas e de Material Bélico
A) Oficiais de carreira
451 coronéis
1.136 tenentes-coronéis
1.291 majores
1.951 capitães
1.430 primeiros-tenentes
780 segundos-tenentes
B) Oficiais temporários
847 capitães
700 primeiros-tenentes
419 segundos-tenentes
III - Oficiais dos Serviços
A) Oficiais de carreira
1) Médicos
30 coronéis
70 tenentes
134 majores
280 capitães
140 primeiros-tenentes
2) Farmacêuticos
4 coronéis
15 tenentes-coronéis
30 majores
50 capitães
35 primeiros-tenentes
3) Dentistas
5 coronéis
15 tenentes-coronéis
60 majores
250 capitães
90 primeiros-tenentes
4) Veterinários
16 coronéis
32 tenentes-coronéis
64 majores
112 capitães
104 primeiros-tenentes
5) Intendentes
44 coronéis
112 tenentes-coronéis
221 majores
432 capitães
200 primeiros-tenentes
90 segundos-tenentes
6) Oficiais de Administração
300 capitães
600 primeiros-tenentes
900 segundos-tenentes
7) Oficiais Especialistas
200 capitães
400 primeiros-tenentes
600 segundos-tenentes
8) Capelães Militares
8 Capitães
37 primeiros-tenentes
B) Oficiais temporários
1) Médicos
20 capitães
99 primeiros-tenentes
2)
Farmacêuticos
65
primeiros-tenentes
3) Dentistas
60 primeiros-tenentes
4) Intendentes
100 primeiros-tenentes
151 segundos-tenentes
IV - Praças
A) Praças de carreira
1.900 subtenentes
3.900 primeiros-sargentos
10.800 segundos-sargentos
12.000 terceiros-sargentos
11.000 cabos
B) Praças temporárias
6.900 terceiros-sargentos
20.000 cabos
91.000 soldados
Art.
2º. As promoções necessárias para atingir os efetivos fixados no Art.
1º serão realizadas, em cada posto ou graduação, nas datas e percentuais abaixo.
I - Oficiais
Nas promoções de 25 de dezembro
de 1974 - 30%
Nas promoções de 30 de abril de
1975 - 30%
Nas promoções de 31 de agosto de
1975 - 30%
Nas promoções de 25 de dezembro de
1975 - 10%
II - Subtenentes e Sargentos
Nas promoções de 28 de fevereiro de 1975 - 35%
Nas promoções de 30 de junho de 1975 - 35%
Nas promoções de 31 de outubro de 1975 - 30%
Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 4 de dezembro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.
ERNESTO GEISEL
Sylvio Frota
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/12/1974, Página 13746 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1974, Página 458 Vol. 8 (Publicação Original)