Legislação Informatizada - Decreto nº 75.032, de 4 de Dezembro de 1974 - Publicação Original

Decreto nº 75.032, de 4 de Dezembro de 1974

Fixa os efetivos do Exército para 1975 e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, de conformidade com o artigo 81, item III, da Constituição e com o disposto na Lei nº 6.144, de 29 de novembro de 1974,

DECRETA:

     Art. 1º. São fixados os seguintes efetivos do Exército, por postos e graduações, nos diferentes quadros, a vigorar no ano de 1975:

           I - Oficiais-Generais

     A) Combatentes
     10 generais-de-exército
     32 generais-de-divisão
     65 generais-de-brigada

     B) Dos Serviços
     1) Médicos
     1 general-de-divisão
     3 generais-de-brigada

     2) Veterinários
     1 general-de-brigada

     3) Intendentes
     1 general-de-divisão
     4 generais-de-brigada

     C) Engenheiros Militares
     3 generais-de-divisão
     9 generais-de-brigada

           II - Oficiais das Armas e de Material Bélico

     A) Oficiais de carreira

     451 coronéis
     1.136 tenentes-coronéis
     1.291 majores
     1.951 capitães
     1.430 primeiros-tenentes
     780 segundos-tenentes

     B) Oficiais temporários

     847 capitães
     700 primeiros-tenentes
     419 segundos-tenentes


           III - Oficiais dos Serviços

     A) Oficiais de carreira

     1) Médicos
     30 coronéis
     70 tenentes
     134 majores
     280 capitães
     140 primeiros-tenentes

     2) Farmacêuticos
     4 coronéis
     15 tenentes-coronéis
     30 majores
     50 capitães
     35 primeiros-tenentes

     3) Dentistas
     5 coronéis
     15 tenentes-coronéis
     60 majores
     250 capitães
     90 primeiros-tenentes

     4) Veterinários
     16 coronéis
     32 tenentes-coronéis
     64 majores
     112 capitães
     104 primeiros-tenentes

     5) Intendentes
     44 coronéis
     112 tenentes-coronéis
     221 majores
     432 capitães
     200 primeiros-tenentes
     90 segundos-tenentes

     6) Oficiais de Administração
     300 capitães
     600 primeiros-tenentes
     900 segundos-tenentes

     7) Oficiais Especialistas
     200 capitães
     400 primeiros-tenentes
     600 segundos-tenentes

     8) Capelães Militares
     8 Capitães
     37 primeiros-tenentes

     B) Oficiais temporários

     1) Médicos
     20 capitães
     99 primeiros-tenentes

     2) Farmacêuticos
     65 primeiros-tenentes

     3) Dentistas
     60 primeiros-tenentes

     4) Intendentes
     100 primeiros-tenentes
     151 segundos-tenentes

           IV - Praças

     A) Praças de carreira

     1.900 subtenentes
     3.900 primeiros-sargentos
     10.800 segundos-sargentos
     12.000 terceiros-sargentos
     11.000 cabos

     B) Praças temporárias

     6.900 terceiros-sargentos
     20.000 cabos
     91.000 soldados

     Art. 2º. As promoções necessárias para atingir os efetivos fixados no Art. 1º serão realizadas, em cada posto ou graduação, nas datas e percentuais abaixo.

           I - Oficiais

     Nas promoções de 25 de dezembro de 1974 - 30%

     Nas promoções de 30 de abril de 1975 - 30%

     Nas promoções de 31 de agosto de 1975 - 30%

     Nas promoções de 25 de dezembro de 1975 - 10%

            II - Subtenentes e Sargentos

     Nas promoções de 28 de fevereiro de 1975 - 35%

     Nas promoções de 30 de junho de 1975 - 35%

     Nas promoções de 31 de outubro de 1975 - 30%

     Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 4 de dezembro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.

ERNESTO GEISEL
Sylvio Frota


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 04/12/1974


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/12/1974, Página 13746 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1974, Página 458 Vol. 8 (Publicação Original)