Legislação Informatizada - Decreto nº 75.031, de 3 de Dezembro de 1974 - Publicação Original

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Decreto nº 75.031, de 3 de Dezembro de 1974

Altera o Regulamento da Ordem do Mérito Naval.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º. O "caput" do artigo 32, do Regulamento da Ordem do Mérito Naval, aprovado pelo Decreto número 71.314, de 6 de novembro de 1972, passa a vigorar com a seguinte redação:

     "Art. 32. Os graus de que se compõe o Quadro Suplementar serão concedidas:
     Grã-Cruz - Em princípio, a Chefes de Estado e Príncipes de Casas Reinantes estrangeiros.
     Grande-Oficial - para nacionais e estrangeiros: Ministro de Estado, Chefes de Forças Navais, Chefes de Estado-
     Maiores das Forças Armadas e Oficiais-Generais das forças Armadas de posto equivalente no mínimo a Vice-
     Almirante. Comendador - aos demais Oficias-Generais, nacionais e estrangeiros. Oficial - Aos Oficiais Superiores
     das Forças Armadas, nacionais estrangeiros Cavaleiro - aos demais militares nacionais e estrangeiros".

     Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 3 de Dezembro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.

ERNESTO GEISEL
Geraldo Azevedo Henning


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 04/12/1974


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/12/1974, Página 13745 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1974, Página 458 Vol. 8 (Publicação Original)