Legislação Informatizada - Decreto nº 75.031, de 3 de Dezembro de 1974 - Publicação Original
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Decreto nº 75.031, de 3 de Dezembro de 1974
Altera o Regulamento da Ordem do Mérito Naval.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º. O "caput" do artigo 32, do Regulamento da Ordem do Mérito Naval, aprovado pelo Decreto número 71.314, de 6 de novembro de 1972, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art.
32. Os graus de que se compõe o Quadro Suplementar serão
concedidas:
Grã-Cruz - Em princípio, a Chefes de
Estado e Príncipes de Casas Reinantes estrangeiros.
Grande-Oficial - para nacionais e estrangeiros: Ministro de Estado, Chefes de
Forças Navais, Chefes de Estado-
Maiores das Forças
Armadas e Oficiais-Generais das forças Armadas de posto equivalente no mínimo a
Vice-
Almirante. Comendador - aos demais
Oficias-Generais, nacionais e estrangeiros. Oficial - Aos Oficiais
Superiores
das Forças Armadas, nacionais estrangeiros
Cavaleiro - aos demais militares nacionais e estrangeiros".
Art. 2º. Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 3 de Dezembro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.
ERNESTO GEISEL
Geraldo Azevedo Henning
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/12/1974, Página 13745 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1974, Página 458 Vol. 8 (Publicação Original)