Legislação Informatizada - Decreto nº 75.029, de 3 de Dezembro de 1974 - Publicação Original
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Decreto nº 75.029, de 3 de Dezembro de 1974
Abre aos Ministérios da Agricultura e do Interior o crédito suplementar de Cr$ 28.751.500,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei nº 5.964, de 10 de dezembro de 1973,
DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto aos Ministérios da Agricultura
e do Interior, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito
suplementar de Cr$28.751.500,00 (vinte e oito milhões, setecentos e cinquenta e
um mil e quinhentos cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias
consignadas no vigente Orçamento aos subanexos 1300 e 1900 a saber:
|
1300 |
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA
.......................................... |
8.176.000 |
|
1303 |
Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas |
|
|
1303.0201.2802 |
Atividades a Cargo da Superintendência Nacional do
Abastecimento |
|
|
3.2.7.2 |
Entidades Federais |
|
|
01 |
Pessoal
...................................................................................... |
297.000 |
|
03 |
Outros Custeios
.........................................................................
|
2.826.000 |
|
04 |
Inativos
...................................................................................... |
40.000 |
|
05 |
Pensionistas
...............................................................................
|
3.000 |
|
06 |
Salário-Família
...........................................................................
|
11.000 |
|
07 |
Contribuições de Previdência Social |
12.000 |
|
1303.0201.2803 |
Atividades a Cargo da Superintendência do Desenvolvimento
da Pesca |
|
|
3.2.7.2 |
Entidades Federais |
|
|
01 |
Pessoal
......................................................................................... |
300.000 |
|
06 |
Salário-Família
..............................................................................
|
34.000 |
|
07 |
Contribuições de Previdência Social
.............................................. |
8.000 |
|
4.3.7.1 |
Entidades Federais |
|
|
04 |
Outras Contribuições
....................................................................
|
1.400.000 |
|
1303.1401.2805 |
Atividades a Cargo do Instituto Brasileiro de
Desenvolvimento Florestal |
|
|
3.2.7.2 |
Entidades Federais |
|
|
01 |
Pessoal
............................................................................................ |
3.245.000 |
|
1900 |
MINISTÉRIO DO INTERIOR
....................................................... |
20.575.500 |
| |
|
Cr$1,00 |
|
1901 |
Gabinete do Ministro |
|
|
1901.0104.2001 |
Assessoramento Superior |
|
|
3.1.1.1 |
Pessoal Civil |
|
|
01 |
Vencimentos e Vantagens Fixas
.................................................. |
53.400 |
|
02 |
Despesas Variáveis
....................................................................
|
105.600 |
|
3.2.3.3 |
Salário-Família
...........................................................................
|
400 |
|
3.2.5.0 |
Contribuições de Previdência Social
........................................... |
26.400 |
|
1902 |
Secretaria Geral |
|
|
1902.0108.2006 |
Planejamento e Coordenação Setorial |
|
|
3.1.1.1 |
Pessoal Civil |
|
|
02 |
Despesas Variáveis
....................................................................
|
54.700 |
|
3.2.5.0 |
Contribuições de Previdência Social
.......................................... |
13.700 |
|
1903 |
Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas |
|
|
1903.0101.2884 |
Atividades a Cargo da Superintendência do Desenvolvimento
da Região Centro-Oeste |
|
|
3.2.7.2 |
Entidades Federais |
|
|
01 |
Pessoal
...................................................................................... |
444.400 |
|
06 |
Salário-Família
...........................................................................
|
19.600 |
|
07 |
Contribuições e Previdência Social
............................................. |
24.900 |
|
1903.0101.2888 |
Atividades a Cargo da Superintendência da Zona Franca de
Manaus |
|
|
3.2.7.2 |
Entidades Federais |
|
|
01 |
Pessoal
..................................................................................... |
113.500 |
|
07 |
Contribuições de Previdência
Social........................................... |
28.400 |
|
1903.0101.2889 |
Atividades a Cargo do Território Federal do Amapá
|
|
|
3.2.7.2 |
Entidades Federais |
|
|
01 |
Pessoal
...................................................................................... |
1.769.500 |
|
04 |
Inativos
...................................................................................... |
35.400 |
|
06 |
Salário-Família
...........................................................................
|
135.900 |
|
07 |
Contribuições de Previdência Social
.......................................... |
93.900 |
|
1903.0101.2890 |
Atividades a Cargo do Território Federal de Rondônia
|
|
|
3.2.7.2 |
Entidades Federais |
|
|
01 |
Pessoa
...................................................................................... |
2.804.000 |
|
04 |
Inativos
...................................................................................... |
21.700 |
|
06 |
Salário-Família
...........................................................................
|
73.400 |
|
07 |
Contribuições de Previdência Social
........................................... |
77.500 |
|
1903.0101.2891 |
Atividades a Cargo do Território Federal de Roraima
|
|
|
3.2.7.2 |
Entidades Federais |
|
|
01 |
Pessoal
...................................................................................... |
1.620.900 |
|
04 |
Inativos
...................................................................................... |
20.200 |
|
06 |
Salário-Família
...........................................................................
|
33.900 |
|
07 |
Contribuições de Previdência Social
........................................... |
55.400 |
|
1903.0102.2883 |
Atividade a Cargo da Superintendência do Desenvolvimento
da Amazônia |
|
|
3.2.7.2 |
Entidades Federais |
|
|
01 |
Pessoal
..................................................................................... |
311.200 |
|
07 |
Contribuições de Previdência Social
.......................................... |
77.800 |
|
1903.0108.2885 |
Atividades a Cargo da Superintendência do Desenvolvimento
do Nordeste |
|
|
3.2.7.2 |
Entidades Federais |
|
|
01 |
Pessoal
..................................................................................... |
1.264.700 |
|
04 |
Inativos
..................................................................................... |
1.000 |
|
06 |
Salário-Família
..........................................................................
|
16.000 |
|
07 |
Contribuições de Previdência Social
.......................................... |
310.000 |
|
1903.0108.2886 |
Atividades a Cargo da Superintendência do Desenvolvimento
da Região Sul |
|
| |
|
Cr$1,00 |
|
3.2.7.2 |
Entidades Federais |
|
|
01 |
Pessoal
..................................................................................... |
414.400 |
|
07 |
Contribuições de Previdência Social
.......................................... |
33.400 |
|
1903.0108.2887 |
Atividades a Cargo da Superintendência do Vale do São
Francisco |
|
|
3.2.7.2 |
Entidades Federais |
|
|
01 |
Pessoal
..................................................................................... |
1.647.100 |
|
04 |
Inativos
..................................................................................... |
5.400 |
|
06 |
Salário-Família
...........................................................................
|
88.800 |
|
07 |
Contribuições de Previdência Social
........................................... |
153.700 |
|
1903.0201.2881 |
Atividades a Cargo do Departamento Nacional de Obras
Contra as Secas |
|
|
3.2.7.2 |
Entidades Federais |
|
|
01 |
Pessoal
..................................................................................... |
4.640.000 |
|
04 |
Inativos
..................................................................................... |
25.600 |
|
06 |
Salário-Família
...........................................................................
|
592.400 |
|
07 |
Contribuições de Previdência Social
........................................... |
216.000 |
|
1903.0301.2892 |
Atividades a Cargo da Fundação Nacional do Índio
|
|
|
3.2.7.5 |
Fundações Instituídas pelo Poder Público |
|
|
01 |
Pessoal
...................................................................................... |
514.000 |
|
07 |
Contribuições de Previdência Social
........................................... |
109.600 |
|
1903.1501.2882 |
Atividades a Cargo do Departamento Nacional de Obras de
Saneamento |
|
|
3.2.7.2 |
Entidades Federais |
|
|
01 |
Pessoal
..................................................................................... |
2.241.000 |
|
04 |
Inativos
..................................................................................... |
12.800 |
|
06 |
Salário-Família
...........................................................................
|
71.500 |
|
07 |
Contribuições de Previdência Social
........................................... |
80.400 |
|
1904 |
Inspetoria Geral de Finanças |
|
|
1904.0107.2005 |
Coordenação e Controle Financeiro |
|
|
3.1.1.1 |
Pessoal Civil |
|
|
01 |
Vencimentos e Vantagens Fixas
................................................. |
900 |
|
02 |
Despesas Variáveis
....................................................................
|
4.300 |
|
3.2.5.0 |
Contribuições de Previdência Social
........................................... |
1.100 |
|
1905 |
Divisão de Segurança e Informações |
|
|
1905.0809.2008 |
Assessoramento Relacionado à Segurança Nacional
|
|
|
3.1.1.1 |
Pessoal Civil |
|
|
01 |
Vencimentos e Vantagens Fixas
................................................. |
1.800 |
|
02 |
Despesas Variáveis
....................................................................
|
15.600 |
|
3.2.5.0 |
Contribuições de Previdência Social
........................................... |
3.900 |
|
1906 |
Coordenação do Projeto Rondon |
|
|
1906.0901.2004 |
Coordenação e Manutenção de Serviços Técnicos e
Administrativos |
|
|
3.1.1.1 |
Pessoal Civil |
|
|
02 |
Despesas Variáveis
....................................................................
|
75.500 |
|
3.2.5.0 |
Contribuições de Previdência Social
........................................... |
18.900 |
| |
TOTAL
..................................................................................... |
28.751.500 |
| |
|
|
|
2800 |
ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO |
|
|
2802 |
Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento da
Presidência da República |
|
|
Atividade |
2802.1800.2029 |
|
|
3.2.6.0 |
Reserva de Contingência
.......................................................................
|
28.751.500 |
| |
|
|
|
5300 |
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA - ENTIDADES SUPERVISIONADAS
|
|
|
5301 |
Superintendência Nacional do Abastecimento |
|
|
5301.0201.2087 |
Promoção e Controle do Abastecimento
....................................... |
3.189.000 |
|
5302 |
Superintendência do Desenvolvimento da Pesca |
|
|
5302.0201.2084 |
Coordenação da Política do Desenvolvimento da
Pesca.................. |
1.742.000 |
|
5304 |
Instituto Brasileiro do Desenvolvimento Florestal
|
|
|
5304.1401.2290 |
Coordenação Nacional da Política de Desenvolvimento
Florestal. |
3.245.000 |
|
5900 |
MINISTÉRIO DO INTERIOR - ENTIDADES SUPERVISIONADAS
|
|
|
5901 |
Departamento Nacional de Obras Contra as Secas
|
|
|
5901.0201.2163 |
Planejamento e Coordenação Sub-Regional
.................................. |
5.474.000 |
|
5902 |
Departamento Nacional de Obras de Saneamento |
|
|
5902.1501.2002 |
Administração Geral
......................................................................
|
2.405.700 |
|
5903 |
Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia
|
|
|
5903.0102.2022 |
Planejamento e Coordenação Regional
......................................... |
389.000 |
|
5904 |
Superintendência do Desenvolvimento da Região Centro-Oeste
|
|
|
5904.0101.2022 |
Planejamento e Coordenação Regional
......................................... |
488.900 |
|
5905 |
Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste
|
|
|
5905.0108.2022 |
Planejamento e Coordenação Regional
......................................... |
1.591.700 |
|
5906 |
Superintendência do Desenvolvimento da Região Sul
|
|
|
5906.0108.2022 |
Planejamento e Coordenação Regional
......................................... |
447.800 |
|
5907 |
Superintendência do Vale do São Francisco |
|
|
5907.0108.2163 |
Planejamento e Coordenação Sub-Regional |
1.895.000 |
|
5908 |
Superintendência da Zona Franca de Manaus |
|
|
5908.0101.2163 |
Planejamento e Coordenação Sub-Regional
................................... |
141.900 |
|
5909 |
Território Federal do Amapá |
|
|
5909.0101.2002 |
Administração Geral
......................................................................
|
2.034.700 |
|
5910 |
Território Federal de Rondônia |
|
|
5910.0101.2002 |
Administração Geral
......................................................................
|
2.976.600 |
|
5911 |
Território Federal de Roraima |
|
|
5911.0101.2002 |
Administração Geral
......................................................................
|
1.730.400 |
|
5912 |
Fundação Nacional do Índio |
|
|
5912.0301.2002 |
Administração Geral
......................................................................
|
623.600 |
Brasília, 3 de dezembro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
Alysson Paulinelli
João Paulo dos Reis Velloso
Henrique Brandão Cavalcanti
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/12/1974, Página 13738 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1974, Página 433 Vol. 8 (Publicação Original)