Legislação Informatizada - Decreto nº 75.029, de 3 de Dezembro de 1974 - Publicação Original

Decreto nº 75.029, de 3 de Dezembro de 1974

Abre aos Ministérios da Agricultura e do Interior o crédito suplementar de Cr$ 28.751.500,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei nº 5.964, de 10 de dezembro de 1973,  

DECRETA:
      

     Art. 1º. Fica aberto aos Ministérios da Agricultura e do Interior, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar de Cr$28.751.500,00 (vinte e oito milhões, setecentos e cinquenta e um mil e quinhentos cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento aos subanexos 1300 e 1900 a saber:

1300
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA ..........................................
8.176.000
1303
Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas
 
1303.0201.2802
Atividades a Cargo da Superintendência Nacional do Abastecimento
 
3.2.7.2
Entidades Federais
 
01
Pessoal ......................................................................................
297.000
03
Outros Custeios .........................................................................
2.826.000
04
Inativos ......................................................................................
40.000
05
Pensionistas ...............................................................................
3.000
06
Salário-Família ...........................................................................
11.000
07
Contribuições de Previdência Social
12.000
1303.0201.2803
Atividades a Cargo da Superintendência do Desenvolvimento da Pesca
 
3.2.7.2
Entidades Federais
 
01
Pessoal .........................................................................................
300.000
06
Salário-Família ..............................................................................
34.000
07
Contribuições de Previdência Social ..............................................
8.000
4.3.7.1
Entidades Federais
 
04
Outras Contribuições ....................................................................
1.400.000
1303.1401.2805
Atividades a Cargo do Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Florestal
 
3.2.7.2
Entidades Federais
 
01
Pessoal ............................................................................................
3.245.000
1900
MINISTÉRIO DO INTERIOR .......................................................
20.575.500
 
 
Cr$1,00
1901
Gabinete do Ministro
 
1901.0104.2001
Assessoramento Superior
 
3.1.1.1
Pessoal Civil
 
01
Vencimentos e Vantagens Fixas ..................................................
53.400
02
Despesas Variáveis ....................................................................
105.600
3.2.3.3
Salário-Família ...........................................................................
400
3.2.5.0
Contribuições de Previdência Social ...........................................
26.400
1902
Secretaria Geral
 
1902.0108.2006
Planejamento e Coordenação Setorial
 
3.1.1.1
Pessoal Civil
 
02
Despesas Variáveis ....................................................................
54.700
3.2.5.0
Contribuições de Previdência Social ..........................................
13.700
1903
Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas
 
1903.0101.2884
Atividades a Cargo da Superintendência do Desenvolvimento da Região Centro-Oeste
 
3.2.7.2
Entidades Federais
 
01
Pessoal ......................................................................................
444.400
06
Salário-Família ...........................................................................
19.600
07
Contribuições e Previdência Social .............................................
24.900
1903.0101.2888
Atividades a Cargo da Superintendência da Zona Franca de Manaus
 
3.2.7.2
Entidades Federais
 
01
Pessoal .....................................................................................
113.500
07
Contribuições de Previdência Social...........................................
28.400
1903.0101.2889
Atividades a Cargo do Território Federal do Amapá
 
3.2.7.2
Entidades Federais
 
01
Pessoal ......................................................................................
1.769.500
04
Inativos ......................................................................................
35.400
06
Salário-Família ...........................................................................
135.900
07
Contribuições de Previdência Social ..........................................
93.900
1903.0101.2890
Atividades a Cargo do Território Federal de Rondônia
 
3.2.7.2
Entidades Federais
 
01
Pessoa ......................................................................................
2.804.000
04
Inativos ......................................................................................
21.700
06
Salário-Família ...........................................................................
73.400
07
Contribuições de Previdência Social ...........................................
77.500
1903.0101.2891
Atividades a Cargo do Território Federal de Roraima
 
3.2.7.2
Entidades Federais
 
01
Pessoal ......................................................................................
1.620.900
04
Inativos ......................................................................................
20.200
06
Salário-Família ...........................................................................
33.900
07
Contribuições de Previdência Social ...........................................
55.400
1903.0102.2883
Atividade a Cargo da Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia
 
3.2.7.2
Entidades Federais
 
01
Pessoal .....................................................................................
311.200
07
Contribuições de Previdência Social ..........................................
77.800
1903.0108.2885
Atividades a Cargo da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste
 
3.2.7.2
Entidades Federais
 
01
Pessoal .....................................................................................
1.264.700
04
Inativos .....................................................................................
1.000
06
Salário-Família ..........................................................................
16.000
07
Contribuições de Previdência Social ..........................................
310.000
1903.0108.2886
Atividades a Cargo da Superintendência do Desenvolvimento da Região Sul
 
 
 
Cr$1,00
3.2.7.2
Entidades Federais
 
01
Pessoal .....................................................................................
414.400
07
Contribuições de Previdência Social ..........................................
33.400
1903.0108.2887
Atividades a Cargo da Superintendência do Vale do São Francisco
 
3.2.7.2
Entidades Federais
 
01
Pessoal .....................................................................................
1.647.100
04
Inativos .....................................................................................
5.400
06
Salário-Família ...........................................................................
88.800
07
Contribuições de Previdência Social ...........................................
153.700
1903.0201.2881
Atividades a Cargo do Departamento Nacional de Obras Contra as Secas
 
3.2.7.2
Entidades Federais
 
01
Pessoal .....................................................................................
4.640.000
04
Inativos .....................................................................................
25.600
06
Salário-Família ...........................................................................
592.400
07
Contribuições de Previdência Social ...........................................
216.000
1903.0301.2892
Atividades a Cargo da Fundação Nacional do Índio
 
3.2.7.5
Fundações Instituídas pelo Poder Público
 
01
Pessoal ......................................................................................
514.000
07
Contribuições de Previdência Social ...........................................
109.600
1903.1501.2882
Atividades a Cargo do Departamento Nacional de Obras de Saneamento
 
3.2.7.2
Entidades Federais
 
01
Pessoal .....................................................................................
2.241.000
04
Inativos .....................................................................................
12.800
06
Salário-Família ...........................................................................
71.500
07
Contribuições de Previdência Social ...........................................
80.400
1904
Inspetoria Geral de Finanças
 
1904.0107.2005
Coordenação e Controle Financeiro
 
3.1.1.1
Pessoal Civil
 
01
Vencimentos e Vantagens Fixas .................................................
900
02
Despesas Variáveis ....................................................................
4.300
3.2.5.0
Contribuições de Previdência Social ...........................................
1.100
1905
Divisão de Segurança e Informações
 
1905.0809.2008
Assessoramento Relacionado à Segurança Nacional
 
3.1.1.1
Pessoal Civil
 
01
Vencimentos e Vantagens Fixas .................................................
1.800
02
Despesas Variáveis ....................................................................
15.600
3.2.5.0
Contribuições de Previdência Social ...........................................
3.900
1906
Coordenação do Projeto Rondon
 
1906.0901.2004
Coordenação e Manutenção de Serviços Técnicos e Administrativos
 
3.1.1.1
Pessoal Civil
 
02
Despesas Variáveis ....................................................................
75.500
3.2.5.0
Contribuições de Previdência Social ...........................................
18.900
 
TOTAL .....................................................................................
28.751.500
 
 
 
     Art. 2º. Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 2800 a saber:

2800
ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO
 
2802
Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento da Presidência da República
 
Atividade
2802.1800.2029
 
3.2.6.0
Reserva de Contingência .......................................................................
28.751.500
     Art. 3º. O presente crédito no Anexo III da Lei Orçamentária em curso obedecerá a seguinte programação:
 
 

 
5300
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA - ENTIDADES SUPERVISIONADAS
 
5301
Superintendência Nacional do Abastecimento
 
5301.0201.2087
Promoção e Controle do Abastecimento .......................................
3.189.000
5302
Superintendência do Desenvolvimento da Pesca
 
5302.0201.2084
Coordenação da Política do Desenvolvimento da Pesca..................
1.742.000
5304
Instituto Brasileiro do Desenvolvimento Florestal
 
5304.1401.2290
Coordenação Nacional da Política de Desenvolvimento Florestal.
3.245.000
5900
MINISTÉRIO DO INTERIOR - ENTIDADES SUPERVISIONADAS
 
5901
Departamento Nacional de Obras Contra as Secas
 
5901.0201.2163
Planejamento e Coordenação Sub-Regional ..................................
5.474.000
5902
Departamento Nacional de Obras de Saneamento
 
5902.1501.2002
Administração Geral ......................................................................
2.405.700
5903
Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia
 
5903.0102.2022
Planejamento e Coordenação Regional .........................................
389.000
5904
Superintendência do Desenvolvimento da Região Centro-Oeste
 
5904.0101.2022
Planejamento e Coordenação Regional .........................................
488.900
5905
Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste
 
5905.0108.2022
Planejamento e Coordenação Regional .........................................
1.591.700
5906
Superintendência do Desenvolvimento da Região Sul
 
5906.0108.2022
Planejamento e Coordenação Regional .........................................
447.800
5907
Superintendência do Vale do São Francisco
 
5907.0108.2163
Planejamento e Coordenação Sub-Regional
1.895.000
5908
Superintendência da Zona Franca de Manaus
 
5908.0101.2163
Planejamento e Coordenação Sub-Regional ...................................
141.900
5909
Território Federal do Amapá
 
5909.0101.2002
Administração Geral ......................................................................
2.034.700
5910
Território Federal de Rondônia
 
5910.0101.2002
Administração Geral ......................................................................
2.976.600
5911
Território Federal de Roraima
 
5911.0101.2002
Administração Geral ......................................................................
1.730.400
5912
Fundação Nacional do Índio
 
5912.0301.2002
Administração Geral ......................................................................

623.600
     Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
  Brasília, 3 de dezembro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.

ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
Alysson Paulinelli
João Paulo dos Reis Velloso
Henrique Brandão Cavalcanti

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 04/12/1974


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/12/1974, Página 13738 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1974, Página 433 Vol. 8 (Publicação Original)