Legislação Informatizada - DECRETO Nº 75.006, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1974 - Publicação Original

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DECRETO Nº 75.006, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1974

Abre ao Ministério da Fazenda, em favor da Secretaria da Receita Federal, o crédito suplementar de Cr$ 500.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 31, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei nº 5.964, de 10 de dezembro de 1973,
 
DECRETA:
 
     Art. 1º. Fica aberto ao Ministério da Fazenda em favor da Secretaria da Receita Federal, o crédito suplementar no valor de Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 1700, a saber:

1700
MINISTÉRIO DA FAZENDA
 
1716
Secretaria da Receita Federal
 
1716.0107.2004
Coordenação e Manutenção de Serviços Técnicos e Administrativos
 
3.1.20
Material de Consumo ................................................

500.000
     Art. 2º. Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 1700, a saber:

1700
MINISTÉRIO DA FAZENDA
 
1716
Secretaria da Receita Federal
 
Atividade
1716.0107.2004
 
3.1.4.0
Encargos Diversos ....................................................

500.000
     Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
Brasília, 29 de novembro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.

ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
Elcio Costa Couto

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 02/12/1974


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/12/1974, Página 13610 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1974, Página 417 Vol. 8 (Publicação Original)