Legislação Informatizada - DECRETO Nº 75.006, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1974 - Publicação Original
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DECRETO Nº 75.006, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1974
Abre ao Ministério da Fazenda, em favor da Secretaria da Receita Federal, o crédito suplementar de Cr$ 500.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe
confere o artigo 31, item III, da Constituição, e da autorização contida no
artigo 6º, da Lei nº 5.964, de 10 de dezembro de 1973,
DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto
ao Ministério da Fazenda em favor da Secretaria da Receita Federal, o crédito
suplementar no valor de Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros), para reforço
de dotação orçamentária consignada ao subanexo 1700, a saber:
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1700 |
MINISTÉRIO DA FAZENDA |
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1716 |
Secretaria da Receita Federal |
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1716.0107.2004 |
Coordenação e Manutenção de Serviços Técnicos e
Administrativos |
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3.1.20 |
Material de Consumo
................................................ |
500.000 |
Art. 2º. Os recursos
necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação
orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 1700, a saber:
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1700 |
MINISTÉRIO DA FAZENDA |
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1716 |
Secretaria da Receita Federal |
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Atividade |
1716.0107.2004 |
|
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3.1.4.0 |
Encargos Diversos
.................................................... |
500.000 |
Art. 3º. Este Decreto
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 29 de novembro de 1974; 153º da Independência e 86º da
República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
Elcio Costa Couto
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 02/12/1974
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/12/1974, Página 13610 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1974, Página 417 Vol. 8 (Publicação Original)