Legislação Informatizada - DECRETO Nº 74.999, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1974 - Publicação Original
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DECRETO Nº 74.999, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1974
Promulga o Convênio sobre Transportes Marítimos Brasil-Peru.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Havendo o Congresso Nacional aprovado, pelo
Decreto Legislativo nº 64, de 17 de outubro de 1973, o Convênio sobre
Transportes Marítimos, concluído entre a República Federativa do Brasil e a
República do Peru, em Lima, a 12 de abril de 1973. E havendo, o referido
Convênio, em conformidade com seu Artigo XXXI, entrado em vigor a 11 de novembro
de 1974;
DECRETA:
Que o Convênio, apenso por cópia ao presente Decreto, seja executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.
Brasília, 27 de novembro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.
Ernesto Geisel Ramiro
Elysio Saraiva Guerreiro
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/11/1974, Página 13549 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1974, Página 409 Vol. 8 (Publicação Original)