Legislação Informatizada - DECRETO Nº 74.998, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1974 - Publicação Original

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DECRETO Nº 74.998, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1974

Promulga o Acordo Internacional do Açúcar, 1973.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, HAVENDO o Congresso Nacional aprovado, pelo Decreto Legislativo nº 67, de 2 de outubro de 1974, o Acordo Internacional do Açúcar, 1973, concluído em Genebra, a 13 de outubro de 1973; E HAVENDO o referido Acordo entrado em vigor, definitivamente, a 15 de outubro de 1974;

Decreta:
que o Acordo, apenso por cópia ao presente Decreto, seja executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.

Brasília, 27 de novembro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.

Ernesto Geisel
Ramiro Elysio Saraiva Guerreiro


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 29/11/1974


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/11/1974, Página 13544 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1974, Página 409 Vol. 8 (Publicação Original)