Legislação Informatizada - Decreto nº 74.944, de 22 de Novembro de 1974 - Publicação Original

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Decreto nº 74.944, de 22 de Novembro de 1974

Abre ao Ministério do Interior o crédito suplementar de Cr$ 36.500.000,00 para o reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.964, de 10 de dezembro de 1973,

Decreta:

     Art. 1º. Fica aberto ao Ministério do Interior, em favor da Secretária Geral, Secretaria-Geral - Entidade Supervisionadas e Coordenação do Projeto Rondon, o crédito suplementar de Cr$36.500.000,00 (trinta e seis milhões e quinhentos mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subaxeno 1900, a saber:

    Cr$1,00
1900 - MINISTÉRIO DO INTERIOR  
1902 - Secretária Geral  
1902.1800.1028 - Contribuição ao Fundo Especial para Calamidades Públicas  
4.1.2.0 - Serviços em Regime de Programação Especial .................. 1.500.000
1903 - Secretária Geral - Entidades Supervisionadas  
1903.1512.1882 - Projetos a Cargo do Departamento Nacional de Obras de Saneamento  
4.3.3.0 - Auxílios para Obras Públicas ............................................... 30.000.00
1906 - Coordenação do Projeto Rondon  
1906.0901.2221 - Contribuição para o Fundo do Projeto Rondon  
3.2.7.9 - Diversas ............................................................................... 5.000.000
  TOTAL .................................................................................... 36.500.000

     Art. 2º. Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 2800, a saber:

    Cr$1,00
2800 - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO  
2802 - Recursos sob Supervisão da Secretária de Planejamento da Presidência da República  
Atividade - 2802.1800.2029  
3.2.6.0 - Reserva de Contingência ........................................................ 36.500.000


     Art. 3º. O presente crédito no Anexo III da Lei Orçamentária em curso, obedecerá a seguinte programação:

    Cr$1,00
5900 - MINISTÉRIO DO INTERIOR - ENTIDADES SUPERVISIONADAS  
5902 - Departamento Nacional de Obras de Saneamento  
5902.1512.1025 - Defesa Contra Erosão e Inundações  
006 - Melhoramentos e Obras Diversas ........................................ 20.000.000
5902.1512.1030 - Regulamentação de Cursos de Água e Aproveitamento de Terras  
001 - Construção e Instalação ...................................................... 10.000.000

     Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 22 de novembro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.

Ernesto Geisel
Mário Henrique Simonsen
Elcio Costa Couto
Maurício Rangel Reis


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 26/11/1974


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/11/1974, Página 13408 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1974, Página 322 Vol. 8 (Publicação Original)