Legislação Informatizada - Decreto nº 74.944, de 22 de Novembro de 1974 - Publicação Original
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Decreto nº 74.944, de 22 de Novembro de 1974
Abre ao Ministério do Interior o crédito suplementar de Cr$ 36.500.000,00 para o reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.964, de 10 de dezembro de 1973,
Decreta:
Art. 1º. Fica aberto
ao Ministério do Interior, em favor da Secretária Geral, Secretaria-Geral -
Entidade Supervisionadas e Coordenação do Projeto Rondon, o crédito suplementar
de Cr$36.500.000,00 (trinta e seis milhões e quinhentos mil cruzeiros), para
reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subaxeno 1900, a saber:
| Cr$1,00 | ||
| 1900 | - MINISTÉRIO DO INTERIOR | |
| 1902 | - Secretária Geral | |
| 1902.1800.1028 | - Contribuição ao Fundo Especial para Calamidades Públicas | |
| 4.1.2.0 | - Serviços em Regime de Programação Especial .................. | 1.500.000 |
| 1903 | - Secretária Geral - Entidades Supervisionadas | |
| 1903.1512.1882 | - Projetos a Cargo do Departamento Nacional de Obras de Saneamento | |
| 4.3.3.0 | - Auxílios para Obras Públicas ............................................... | 30.000.00 |
| 1906 | - Coordenação do Projeto Rondon | |
| 1906.0901.2221 | - Contribuição para o Fundo do Projeto Rondon | |
| 3.2.7.9 | - Diversas ............................................................................... | 5.000.000 |
| TOTAL .................................................................................... | 36.500.000 |
Art. 2º. Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 2800, a saber:
| Cr$1,00 | ||
| 2800 | - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO | |
| 2802 | - Recursos sob Supervisão da Secretária de Planejamento da Presidência da República | |
| Atividade | - 2802.1800.2029 | |
| 3.2.6.0 | - Reserva de Contingência ........................................................ | 36.500.000 |
Art. 3º. O presente
crédito no Anexo III da Lei Orçamentária em curso, obedecerá a seguinte
programação:
| Cr$1,00 | ||
| 5900 | - MINISTÉRIO DO INTERIOR - ENTIDADES SUPERVISIONADAS | |
| 5902 | - Departamento Nacional de Obras de Saneamento | |
| 5902.1512.1025 | - Defesa Contra Erosão e Inundações | |
| 006 | - Melhoramentos e Obras Diversas ........................................ | 20.000.000 |
| 5902.1512.1030 | - Regulamentação de Cursos de Água e Aproveitamento de Terras | |
| 001 | - Construção e Instalação ...................................................... | 10.000.000 |
Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 22 de novembro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.
Ernesto Geisel
Mário Henrique Simonsen
Elcio Costa Couto
Maurício Rangel Reis
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/11/1974, Página 13408 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1974, Página 322 Vol. 8 (Publicação Original)