Legislação Informatizada - Decreto nº 74.926, de 21 de Novembro de 1974 - Publicação Original
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Decreto nº 74.926, de 21 de Novembro de 1974
Abre à Justiça do Trabalho em favor de diversas unidades Orçamentárias o crédito suplementar de Cr$ 284.000,00 para reforço de dotações consignadas no Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6° Lei n° 5.964, de 10 de dezembro de 1973,
Decreta:
Art. 1º. Fica aberto
à Justiça do Trabalho, em favor de diversas unidade orçamentárias, o crédito
suplementar no valor de Cr$284.000,00 (duzentos e oitenta e quatro mil
cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 0800,
a saber:
| 0800 | - JUSTIÇA DO TRABALHO | |
| 0801 | - Tribunal Superior do Trabalho | |
| Cr$1,00 | ||
| 0801.0106.1120 | - Modernização dos Serviços Técnicos e Administrativos | |
| 005 | - Reequipamento | |
| 4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações........................................................... | 130.000 |
| 4.1.4.0 | - Material Permanente....................................................................... | 30.000 |
| 0801.0106.2161 | - Processamento de Causas | |
| 001 | - Causas Trabalhistas | |
| 3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros.......................................................... | 50.000 |
| 0806 | - Tribunal Regional do Trabalho da 5ª região | |
| 0806.0106.2101 | - Processamento e Causas | |
| 001 | - Causas Trabalhistas | |
| 05 | - na Bahia e Sergipe | |
| 3.1.2.0 | - Material de Consumo...................................................................... | 40.000 |
| 3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros.......................................................... | 25.000 |
| 0808 | - Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Regioão | |
| 0808.0106.2161 | - Processamento de Causas | |
| 001 | - Causas Trabalhistas | |
| 07 | - no Ceará, Piaui e Maranhão | |
| 3.1.4.0 | - Encargos Diversos.......................................................................... | 9.000 |
| TOTAL............................................................................................... | 284.000 |
Art. 2º. Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 0800, a saber:
| 0800 | - JUSTIÇA DO TRABALHO | |
| 0801 | - Tribunal Superior do Trabalho | |
| Atividade | - 0801.0106.2161.001 | |
| 3.1.3.0 | - Despesas de Exercícios Anteriores.......................................................... | 115.000 |
| 0807 | - Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região | |
| Projeto | - 0807.0106.1002.003.23 | |
| 4.2.1.0 | - Aquisição de Imóveis................................................................................ | 160.000 |
| 0808 | - Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região | |
| Atividade | - 0808.0106.2161.001.07 | |
| 3.2.7.6 | - Pessoas ................................................................................................... | 9.000 |
| TOTAL......................................................................................................... | 284.000 |
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 21 de novembro de 1974; 153° da Independência e 86° da República.
ERNESTO GEISEL
Armando Falcão
Mário Henrique Simonsen
Elcio Costa Couto
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/11/1974, Página 13295 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1974, Página 273 Vol. 8 (Publicação Original)