Legislação Informatizada - Decreto nº 74.926, de 21 de Novembro de 1974 - Publicação Original

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Decreto nº 74.926, de 21 de Novembro de 1974

Abre à Justiça do Trabalho em favor de diversas unidades Orçamentárias o crédito suplementar de Cr$ 284.000,00 para reforço de dotações consignadas no Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6° Lei n° 5.964, de 10 de dezembro de 1973,

Decreta:

     Art. 1º. Fica aberto à Justiça do Trabalho, em favor de diversas unidade orçamentárias, o crédito suplementar no valor de Cr$284.000,00 (duzentos e oitenta e quatro mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 0800, a saber:

0800 - JUSTIÇA DO TRABALHO  
0801 - Tribunal Superior do Trabalho  
    Cr$1,00
0801.0106.1120 - Modernização dos Serviços Técnicos e Administrativos  
005 - Reequipamento  
4.1.3.0 - Equipamentos e Instalações........................................................... 130.000
4.1.4.0 - Material Permanente....................................................................... 30.000
0801.0106.2161 - Processamento de Causas  
001 - Causas Trabalhistas  
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros.......................................................... 50.000
0806 - Tribunal Regional do Trabalho da 5ª região  
0806.0106.2101 - Processamento e Causas  
001 - Causas Trabalhistas  
05 - na Bahia e Sergipe  
3.1.2.0 - Material de Consumo...................................................................... 40.000
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros.......................................................... 25.000
0808 - Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Regioão  
0808.0106.2161 - Processamento de Causas  
001 - Causas Trabalhistas  
07 - no Ceará, Piaui e Maranhão  
3.1.4.0 - Encargos Diversos.......................................................................... 9.000
  TOTAL............................................................................................... 284.000

     Art. 2º. Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 0800, a saber:

0800 - JUSTIÇA DO TRABALHO  
0801 - Tribunal Superior do Trabalho  
Atividade - 0801.0106.2161.001  
3.1.3.0 - Despesas de Exercícios Anteriores.......................................................... 115.000
0807 - Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região  
Projeto - 0807.0106.1002.003.23  
4.2.1.0 - Aquisição de Imóveis................................................................................ 160.000
0808 - Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região  
Atividade - 0808.0106.2161.001.07  
3.2.7.6 - Pessoas ................................................................................................... 9.000
  TOTAL......................................................................................................... 284.000

     Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 21 de novembro de 1974; 153° da Independência e 86° da República.

ERNESTO GEISEL
Armando Falcão
Mário Henrique Simonsen
Elcio Costa Couto


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 22/11/1974


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/11/1974, Página 13295 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1974, Página 273 Vol. 8 (Publicação Original)