Legislação Informatizada - Dados da Norma

Decreto nº 74.870, de 12 de Novembro de 1974

EMENTA: Autoriza, até 31 de dezembro de 1975, o aproveitamento dos navios estrangeiros na cabotagem nacional.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/11/1974, Página 12926 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1974, Página 227 Vol. 8 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Revogada

Indexação
SUPERINTENDÊNCIA NACIONAL DA MARINHA MERCANTE (atribuições)
TRANSPORTE MARÍTIMO (Navios estrangeiros)
NAVIOS ESTRANGEIROS (cabotagem)
EMPRESAS DE NAVEGAÇÃO - Autorizações
TRANSPORTE DE MERCADORIAS (marítimo)