Legislação Informatizada - Decreto nº 74.853, de 8 de Novembro de 1974 - Publicação Original
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Decreto nº 74.853, de 8 de Novembro de 1974
Concede reconhecimento ao curso de Estudos Sociais da Faculdade de Educação, Ciências e Letras "Dom Domênico", mantida pela Sociedade Amparo aos Praianos do Guarujá, com sede na Cidade de Guarujá, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47, da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei número 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 3.206-74, conforme consta dos Processos números 8.556-74 - CEF e GM/BSB 005.115-74 do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º. É concedido reconhecimento ao curso de Estudos Sociais (licenciatura de 1º grau) da Faculdade de Educação, Ciências e Letras "Dom Domênico" mantida pela Sociedade Amparo aos Praianos do Guarujá, com sede na cidade de Guarujá, Estado de São Paulo.
Art. 2º. Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 8 de novembro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.
ERNESTO GEISEL
Ney Braga
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/11/1974, Página 12776 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1974, Página 217 Vol. 8 (Publicação Original)